Reunião discute regulamentação da Lei 13.003

O Grupo de Trabalho da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) formado por entidades do setor para discutir a regulamentação da Lei 13.003/2014 ...

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O Grupo de Trabalho da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) formado por entidades do setor para discutir a regulamentação da Lei 13.003/2014 promoveu seu primeiro encontro no dia 25 de setembro, no Rio de Janeiro.

Durante a reunião, foram apresentadas as contribuições e sugestões enviadas por representantes de instituições ligadas ao setor de saúde suplementar, tanto de operadoras como de prestadores de serviços de saúde.

Também foram definidos os temas que deverão nortear a construção dos artigos da lei, com destaque para: a necessidade de adaptação dos contratos vigentes; os critérios de equivalência para substituição de prestadores; a elaboração das formas e dos conteúdos dos contratos estabelecidos entre as partes; a definição do ano/calendário; o modo que se dará a utilização do índice de reajuste definido pela ANS; a definição desse índice pela agência reguladora; além das formas de comunicação com os beneficiários em relação a exclusão e inclusão de prestadores pelos planos.

Serão realizadas ainda mais três reuniões para a definição do texto final da lei, nas quais serão detalhados os temas levantados, discutidos os índices de reajuste e apresentada uma minuta de regulamentação.

Os prestadores de serviços em saúde de São Paulo foram representados pelo coordenador do Departamento de Saúde Suplementar do SINDHOSP, Danilo Bernik. Em nível nacional, a Confederação Nacional de Saúde (CNS) também participa, auxiliando na elaboração da regulamentação.

A Lei 13.003/2014 foi sancionada em junho deste ano e torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços. A nova legislação altera a Lei 9656/98 – que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde -, e entra em vigor em 24 de dezembro.

Sugestões podem ser enviadas para o e-mail [email protected] até o dia 10 de outubro.

Orientações aos serviços
De acordo com o Departamento de Saúde Suplementar da FEHOESP, em relação à Lei 13.003/2014, os estabelecimentos prestadores de serviços devem estar atentos aos seguintes pontos:

– Tão logo sejam concluídos os trabalhos da Câmara Técnica da ANS e publicada a regulamentação, os prestadores receberão as devidas orientações sobre as regras de contratualização.

– Qualquer proposta de contratualização que o prestador receba antes da entrada em vigor da Lei 13.003, não tem caráter obrigatório de ser assinada.

– Caso o prestador resolva por bem concordar e assinar um contrato, este deve contemplar, embora ainda não em vigor, os itens da Lei 13.003.

– Quaisquer dúvidas poderão ser respondidas pela entidade patronal de cada prestador.

Fonte: Comunicação FEHOESP, com informações da ANS

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