Acesse o seu Sindicato Patronal


Representamos a saúde privada em âmbito nacional
Com a criação da FEHOESP, o Estado de São Paulo passou a ter assento na CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde), entidade de terceiro grau representativa da categoria de saúde em nível nacional, participando diretamente das discussões e negociações políticas na esfera federal. Com isso, a Federação passou a ser a legítima entidade representativa dos estabelecimentos privados de saúde de São Paulo.

Convenções Coletivas

Assembleias Gerais
Presidente – Franscico Balestrin
Av. Brg. Faria Lima, 1912 – 18º andar – Jardim Paulistano, São Paulo – SP, 01451-907
WhatsApp: (11) 99755-3006
contato@sindhosp.org.br
Acesse a página do SindHosp
Presidente – Yussif Ali Mere Júnior
Rua Álvares Cabral, 576 – 5º Andar – Centro – Ribeirão Preto – SP
Representante – Sérgio Miranda
WhatsApp: (16) 99962-0938 / E-mail: sergio@sindribeiraopreto.org.br
Presidente – Luiz Augusto Tenório de Siqueira
Rua Dr. Gurgel, 311 – sala 503 – Centro – Presidente Prudente – SP
Representante: Érica Santafosta
WhatsApp: (18) 99809-8651/ E-mail: erica@sindprudente.org.br
Presidente – Roberto Muranaga
Rua Baruel, 544 – conj. 92 – Centro Profissional Columbia – Centro – Suzano – SP
Representante: Sadao Goto
WhatsApp (11) 96847-1348/ E-mail: sadao@fehoesp.org.br
Presidente – Álvaro Isaías Rodrigues
Rua Princesa Isabel de Bragança, 235 – sala 1311 – Centro – Mogi das Cruzes
Reepresentante – Sadao Goto
WhatsApp (11) 96847-1348. Email: sadao@fehoesp.org.br
Presidente – Marcelo Soares de Camargo
Rua Capitão Cassiano Ricardo de Toledo, 191, 20º a. – sl 2003 – Chácara Urbana
Representante – Rosemeire Loures
WhatsApp. (11) 96498-5741/ E-mail: rosemeire@sindjundiai.org.br
Acesse a página SindJundiaí
Perguntas Frequentes
1. Quando é devido o pagamento de insalubridade?
Conforme artigo 195 da CLT, cabe a elaboração de laudo técnico para constatação de existência de insalubridade ou periculosidade. Assim, cada empresa deve possuir laudo elaborado por profissional técnico em medicina e segurança do trabalho, documento pelo qual ficará determinado se é devido ou não o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade.
2. Como ficará a questão das gestantes em trabalho presencial?
A proibição das gestantes prestarem trabalho presencial foi determinada pela Lei 14.151/21.
Por se tratar de lei federal não destinada a vigência temporária, a proibição será mantida enquanto outra lei não modificar ou revogar a Lei 14.151/21 (artigo 2º da Lei de Introdução Às Normas De Direito Brasileiro).
3. Como proceder com empregada cuja gestação foi informada após a dispensa?
A empregada que comunica a gestação iniciada antes da dispensa deverá ser imediatamente reintegrada, uma vez que a estabilidade gestacional vigora desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Caso já tenha havido o pagamento de verbas rescisórias, empregada e empregador deverão pactuar a forma de devolução dos valores.
4. Quais as categorias representadas pelos Sindicatos
5. Sou empregado, qual o sindicato a ser procurado para esclarecimentos de dúvidas?
Os trabalhadores são representados pelos sindicatos profissionais de suas respectivas categorias. Portanto, para atendimento e esclarecimento de dúvidas, os empregados devem entrar em contato com o sindicato de empregados que os representa na região em que o trabalhador presta serviços.
6. Como realizar a aplicação de reajustes parcelados previstos em Convenção Coletiva?
Quando prevista em Convenção Coletiva a possibilidade de pagamento parcelado do reajuste, os empregadores devem observar que as parcelas incidirão sempre sobre a mesma base de cálculo (salário reajustado pela Convenção anterior), conforme exemplo abaixo:
Reajuste de 7,59% parcelado em três vezes, com pagamentos em maio de 2021, outubro de 2021 e janeiro de 2022
Salário de R$ 1.500,00 em 2020 (corrigido pela CCT de 2020):
3% em maio de 2021 – R$ 1.500,00 x 3%=R$ 45,00, que somados aos R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.545,00, a partir de 1º de maio de 2021;
5% em outubro de 2021– R$ 1.500,00 x 5% = R$ 75,00, que somados aos R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.575,00, a partir de 1º de outubro de 2021; e
7,59% em janeiro de 2022 – R$ 1.500,00 x 7,59% = R$ 113,85, que somados aos R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.613,85.