Emenda libera governo de licitação para medicamentos

Uma emenda incluída numa medida provisória aprovada pelo Senado permite que o Ministério da Saúde, sem a necessidade de licitação, faça a compra de ...

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Medida permite transferir tecnologia para empresas

Uma emenda incluída numa medida provisória aprovada pelo Senado permite que o Ministério da Saúde, sem a necessidade de licitação, faça a compra de medicamentos estratégicos ao SUS e escolha empresas privadas para participar de parcerias de transferência de tecnologia.

A medida depende de sanção da presidente Dilma Rousseff para começar a vigorar. Anteontem, a Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa) enviou uma carta à presidente pedindo o veto à emenda.

Atualmente, ao firmar uma PDP (Parceria para o Desenvolvimento Produtivo) com um laboratório farmacêutico, o governo federal escolhe o laboratório público que receberá a nova tecnologia (insulina, por exemplo).

Antônio Brito Filho, presidente da Interfarma, entende que, se aprovada, a emenda permitirá que o Ministério da Saúde escolha, sem licitação, não mais os laboratórios públicos, mas empresas privadas.

Com isso, afirma, essas empresas acabarão recebendo as tecnologias.

“Essas empresas, a partir daí, ficarão automaticamente autorizadas a vender seus produtos ao governo, também sem licitação”, diz ele.

Licitações
Para Britto, a mudança proposta por meio da emenda não tem transparência e contraria totalmente a Lei de Licitações.

“Em vez de apresentar a proposta para um debate público no Congresso Nacional, o governo preferiu incluir a mudança de última hora como emenda a uma medida provisória que tratava de diversos outros assuntos, em votação de urgência.”

Para o presidente da entidade da indústria, a nova medida pode contribuir para a disseminação de práticas inadequadas, como beneficiar empresas já parceiras do governo federal.

Outro lado
Ontem, durante entrevista ao programa “Roda Viva”, da TV Cultura, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que a dispensa de licitação continuará valendo somente para as empresas públicas, como prevê a Lei de Licitação, de 1994.

De acordo com o ministro, a única mudança proposta pela emenda à medida provisória é permitir que novas empresas públicas, criadas depois de 1994 -como a Hemobrás (Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia), criada em 2004 – possam participar do processo.

Fonte: Folha de S. Paulo

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