ANS vê risco em 59 outros planos de saúde

Além da Unimed Paulista, que terá de se desfazer da sua carteira de clientes até o início de outubro, outras 3 das 83 operadoras de grande porte (com mais de 100 mil beneficiários) existentes no Brasil ...

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Agência acompanha as contas do grupo, que inclui três operadoras de grande porte; situação é reversível, mas indica ameaça à continuidade do atendimento, segundo legislação

Além da Unimed Paulista, que terá de se desfazer da sua carteira de clientes até o início de outubro, outras 3 das 83 operadoras de grande porte (com mais de 100 mil beneficiários) existentes no Brasil podem deixar os clientes na mão, segundo a legislação de planos de saúde. Essa caracterização é questionada por integrantes do setor.

As dificuldades atingem a Unimed de Manaus, a Unimed de Belém e a Sobam, que opera no interior paulista, segundo levantamento do iG em dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Juntas, elas somam 597,8 mil, ou cerca de 1% do total de clientes de planos de saúde médico-hospitalares do País.

As três fazem parte de um grupo de 59 operadoras – das 1.187 ativas e com clientes – que apresentam “anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde”, como diz a legislação. Por isso, todas estão submetidas ao regime de direção fiscal, situação em que a ANS coloca técnicos para acompanhar as contas das empresas.

As anormalidades podem ser de diversos tipos, como ausência de garantias nos níveis exigidos pela lei, desequilíbrios estruturais entre ativos e passivos de curto prazo e calotes repetidos em fornecedores, por exemplo.

O acompanhamento é revogado caso a operadora resolva os problemas, o que – no entender da ANS – acontece em boa parte dos casos. Nove operadoras de grande porte foram submetidas à direção técnica desde 2003 e saíram do regime de exceção sem maiores complicações.

Caso os problemas não sejam sanados, a agência pode obrigar a operadora a se desfazer de seus clientes, como aconteceu com a Unimed Paulistana na quarta-feira (2). Após a determinação, os clientes da empresa – que já vinham reclamando de problemas do atendimento – tiveram consultas e exames cancelados, como o iG mostrou. A prática é ilegal.

“Risco não existe”, diz operadora

Diretora financeira da Unimed de Belém, Leila Haber Feijó nega que os clientes corram risco. A operadora, afirma, tem tido resultados positivos desde 2014 e honrado todos os compromissos. Além disso, receberá um aporte de R$ 35 milhões, obtido por meio de uma vaquinha junto aos cooperados, para atingir as exigências financeiras das ANS.

“Isso [risco de não atender os consumidores] não existe. Não se vislumbra no curto espaço de tempo”, afirma a diretora, argumentando que um dos problemas encontrados pela ANS foi a margem de solvência da operadora. “A Unimed de Belém consegue pagar em dia todos os seus fornecedores e prestadores de serviço.”

O índice de queixas contra a operadora – que no caso da Unimed Paulistana disparou desde que começaram os regimes de direção fiscal, em 2009 – subiu ligeiramente desde que o regime especial foi decretado, em maio de 2014, e a ANS não determinou a suspensão de venda de planos, como ocorre normalmente quando há problemas de atendimento. Sobam e Unimed de Manaus também não foram alvo da restrição.

“Em linhas gerais, a direção fiscal está atrelada a problemas econômico-financeiros e a suspensão de comercialização, a problemas no atendimento. Não necessariamente as duas situações ocorrem simultaneamente”, informa a agência, em nota.

Dizer que os clientes de uma operadora sob direção fiscal correm risco de ficar sem atendimento, muitas vezes, é inadequado, avalia Daniel Rodrigues Faria, advogado de planos de saúde e membro Comitê Executivo do Distrito Federal no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde criado pelo Conselho Nacional de Justiça.

“Nem sempre as hipóteses de instauração do regime de direção fiscal colocam efetivamente em risco a continuidade do atendimento à saúde”, afirma o advogado. “Mais importante, a referida informação gera incerteza no mercado, seja no âmbito da rede credenciada, seja no quadro de usuários, levando a uma piora no quadro da operadora, situação que deve ser sempre evitada pelo agente regulador [ANS].”

Faria reconhece, entretanto, que muitas vezes a decretação de direção técnica chega quando a situação já é muito grave.

“Muitas vezes, quando da instituição do regime, já se tornou complicada a recuperação, especialmente quando analisamos o próprio mercado, cujo risco é alto e o retorno financeiro, quando existe, cada vez menor, bastando verificar os números da própria ANS”, afirma o advogado. “O setor de saúde, seja público (SUS) ou privado, necessita de uma mudança, pois o modelo atualmente utilizado se encontra ultrapassado.”

Os representantes da Sobam e da Unimed de Manaus não comentaram.

Para saber se sua operadora está em regime de direção fiscal, o consumidor deve acessar o site http://www.ans.gov.br/legislacao/busca-de-legislacao. Em “tipo de norma”, o consumidor deve escolher “RO” e, na busca, colocar o nome da empresa. Caso haja regime de direção fiscal, haverá uma resolução operacional – não revogada – que determina a sua instauração.

Fonte: Brasil Econômico / IG

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