MTE intensifica fiscalização sobre quotas de contratção de PcD

Em 2015, as empresa terão que comprovar as medidas adotadas para cumprir a exigência

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Para conhecimento, reproduzimos a Circular 075/2014, emitida pela assessoria Jurídica da Confederação Nacional de Saúde (CNS), que comunica a intensificação da fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em relação ao cumprimento de quotas relativas à contratação de portadores de deficiência. 
 
Recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicam que a empresa deve comprovar todas as medidas adotadas para o cumprimento dessa exigência, providências que, se adotadas e comprovadas, reduzem a possibilidade de condenação e imposição de multa pelo Poder Judiciário. 
 
As empresas devem preparar-se para o recebimento de eventual fiscalização, reunindo documentos que comprovem o empenho do empregador em cumprir a Lei de Quotas, bem como os que demonstrem as dificuldades encontradas para atender a exigência legal. 
 
Em caso de autuação fiscal, as empresas devem apresentar recurso administrativo, que, não sendo acatado, poderá levar o debate para a Justiça do Trabalho. 
 
CIRCULAR JURÍDICO 075/2014
CNS
 
A fiscalização de pessoas com deficiência no mercado de trabalho será intensificada em 2015. O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE vai implantar a fiscalização da substituição do empregado com deficiência ou reabilitado demitido sem a contratação previa de um substituto em condições semelhantes.
 
De acordo com a Auditora-Fiscal do Trabalho, Fernanda Maria Pessoa di Cavalcanti, responsável pelo Projeto de Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho da Defit/SIT/MTE, a intenção é coibir os abusos cometidos pelos empregadores que infringem a lei nº 8.213/1991. A lei trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, incluindo-se aí a questão da habilitação e reabilitação profissional de pessoas portadoras de deficiência.
 
Pela lei, a empresa só pode demitir trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado nas seguintes situações: se estiver com a cota completa e a demissão não implicar em descumprimento da cota legal; por término de contrato por prazo determinado de noventa dias, por justa causa e por pedido de demissão.
 
“A nova modalidade de fiscalização vai evitar que as empresas dispensem os trabalhadores com deficiência ou beneficiário logo após o termino da fiscalização”, explica Fernanda di Cavalcanti.
 
Dados da RAIS-2013 mostram que houve um aumento de 8,33% de PcD/ reabilitado no mercado de trabalho, comparado com o ano de 2012, enquanto que para o mercado total de trabalhadores com deficiência esse aumento foi de 3,10%. “A expectativa da fiscalização trabalhista é que esse número aumente mais ainda depois da implantação da nova modalidade de fiscalização, em 2015”, informou Fernanda di Cavalcanti.
 
Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho-SIT também revelam que nos últimos três anos os Auditores-Fiscais do Trabalho registraram aproximadamente 95 mil trabalhadores com deficiência durante as ações de fiscalização. Este valor representa quase um terço do total de trabalhadores com deficiência inseridos no mercado de trabalho brasileiro.
 
Fiscalização indireta eletrônica
O modelo de fiscalização indireta eletrônica implantado para o FGTS também está sendo adequado para a fiscalização deste benefício para a pessoa com deficiência. O novo serviço ainda não tem data prevista para ser implementado
 
“A ideia é alcançar um número maior de empresas que serão notificadas eletronicamente para comprovarem o cumprimento da cota legal para pessoas com deficiência e beneficiário reabilitado da Previdência Social”, explica Fernanda di Cavalcanti.
 
Segundo ela, as empresas encaminharão eletronicamente os documentos exigidos pela fiscalização, pois além dos Auditores-Fiscais do Trabalho terem competência para fiscalizar o cumprimento das cotas, têm a obrigação legal de verificar o enquadramento da PcD/beneficiário reabilitado na norma legal.
 
“Não é toda deficiência que é alvo da ação afirmativa do Estado brasileiro, daí a necessidade da atuação da fiscalização trabalhista para aquelas PcD que, sem essa “ajuda”, não teriam lugar no mercado de trabalho”.
 
Além de alcançar um número bem maior de empresas, a nova modalidade de fiscalização vai dar mais condições de os Auditores-Fiscais do Trabalho verificarem “in loco” as condições de trabalho da PcD.
 
Fonte: SINAIT
 
Atenciosamente,
 
Alexandre Venzon Zanetti
Assessor Jurídico da CNS
 
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Seção I, p. 68

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