SP altera resolução de chamamento de voluntários para enfrentar Covid-19

A Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo divulgou a Resolução SS-SP 102, de 10 de Julho de 2020, que altera os Anexos I e II, da Resolução SS–77,

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A Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo divulgou a Resolução SS-SP 102, de 10 de Julho de 2020, que altera os Anexos I e II, da Resolução SS–77, que institui, em caráter temporário, um projeto de vonluntariado para acadêmicos da área da saúde que queiram auxiliar no enfrentamento da Covid-19. 

Confira a íntegra:

 

SECRETARIA DA SAÚDE

ESTADO DE SÃO PAULO

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP 102, DE 10 DE JULHO DE 2020

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 11 jul. 2020. Seção I, p.25

ALTERA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 77, DE 03-06-2020

Altera os Anexo I e Anexo II, da Resolução SS–77, de 03-06-2020, que institui no âmbito

da Secretaria de Estado da Saúde, em caráter temporário, o Projeto de Voluntários

Acadêmicos das Ciências da Área da Saúde, para enfrentamento ao Covid-19 (Novo

Coronavírus) e dá providências correlatas.

O Secretário de Estado da Saúde, resolve:

Artigo 1º – Alterar o Anexo I, constante do § 3º, do artigo 2º e Anexo II constante do artigo

4º, da Resolução SS–77, de 03-06-2020, que passarão a vigorar na forma de Anexos desta

Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

(a que se reporta a Resolução SS–102, de 10-07-2020)

Região Central

Centro de Referência e Treinamento DST/Aids Rua Santa Cruz, 81 – Vila Mariana – São Paulo – SP – CEP 04121-000 e-mail: [email protected] – Telefone: 5087-9869 Centro de Vigilância Epidemiológica Avenida Dr. Arnaldo, 351 – 6º andar – Pacaembu – São Paulo – SP – CEP 01246-900 e-mail: [email protected] – Telefone: 3066-8467 Centro de Vigilância Sanitária Avenida Dr. Arnaldo, 351 – Anexo III – Pacaembu – São Paulo – SP – CEP 01246-900 e-mail: [email protected] – Telefone: 3065-4666 Instituto Adolfo Lutz Avenida Dr. Arnaldo, 355 – Pacaembu – São Paulo – SP – CEP 01246-900 e-mail: [email protected] – Telefone: 3068-2855 Instituto de Infectologia Emílio Ribas Avenida Dr. Arnaldo, 165 – Pacaembu – São Paulo – SP –CEP 01246-900 e-mail: [email protected] / mari.lalves@emilioribas. sp.gov.br – Telefone: 3896-1350 / 3896-1255 / 3896-1309 / 3896-1307 / 3896-1357 Região Sul Hospital Regional Sul Rua General Roberto Alves de Carvalho Filho, 270 Santo Amaro – São Paulo – SP – CEP 04744-000 e-mail: [email protected] – Telefone: 5694-8226 / 5694-8209 UGA II – Hospital Ipiranga Avenida Nazaré, 28 – Vila Monumento – São Paulo – SP – CEP 04262-000 e-mail: [email protected] – Telefone: 2067-7918 / 2067-7921 / 2067-7915 / 2067-7919 -– Fax: 2067-7851 Região Leste Hospital Geral de São Mateus Rua Ângelo de Cândia, 540/541 – Cidade São Mateus – São Paulo – SP – CEP 03958-000 e-mail: [email protected] – Telefone: 2014-5151 / 2014-5160 / 2014-5121 Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos Rua Princesa Isabel, 270 – Vila Correa – Ferraz de Vasconcelos – SP – CEP 08502-900 e-mail: [email protected] – Telefone: 4674-8455 / 4674-8471 / 4674-8432 / 4674-8473 Região Norte Conjunto Hospitalar do Mandaqui Rua Voluntários da Pátria, 4301 – Santana – São Paulo – SP- CEP 02401-400 e-mail: [email protected] – Telefone: 2281-5073 – Telefax.: 2950-9844 Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha Avenida Dep. Emílio Carlos, 3000 Vila Nova Cachoerinha – São Paulo – SP – CEP 02720-200 e-mail: [email protected] – Telefone: 3859-8102 / 3859-8018 / 3859-8105 / 3859-8128 Hospital Geral de Taipas

Avenida Elísio Teixeira Leite, 6999 – Parada de Taipas – São Paulo – SP CEP 02810-000 e-mail: [email protected] – Telefone: 3973-0514 / 3973-0515 / 3973-0503 Hospital Geral de Vila Penteado Avenida Min. Petrônio Portela, 1642 – Freguesia do Ó – São Paulo – SP – CEP 02802-120 e-mail: [email protected] – Telefone: 3976-9911 – ramais: 255 – 254 – 256 – 245 Região de Santos Hospital Guilherme Álvaro Rua Oswaldo Cruz, 197 – Boqueirão – Santos – SP – CEP 11045-904 e-mail: [email protected] – Telefone: (13) 3202-1315 Região de Araraquara Grupo de Vigilância Epidemiológica XII – Araraquara Avenida Espanha, 188 – 4º andar – Centro – Araraquara – SP – CEP 14801-130 e-mail: [email protected] – Telefone: (16) 3301-1852 / 3301-1855 Região de Bauru Grupo de Vigilância Epidemiológica XV – Bauru Rua Quintino Bocaiuva, 545 – Alto da Cidade – Bauru – SP – CEP 17015-100 e-mail: [email protected] – Telefone: (14) 3235-0172 / 3235-0173 / 3235-0223 Região de Santo André Grupo de Vigilância Epidemiológica VII – Santo André Rua Independência, 501 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – CEP 09041-310 e-mail: [email protected] – Telefone: (11) 4994-5433 Ramais 134/184/187/188 Anexo II (a que se reporta a Resolução SS- 102, de 10-07-2020) Termo de Adesão ao Serviço Voluntário Covid-19 – Novo Coronavírus Pelo presente instrumento, de um lado, a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo por meio do (a) (nome da unidade) CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXX, situado (a) na (endereço da entidade) nº. XXXXX, bairro XXXXXXXXXXXXXXX da cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXX, representada pelo seu gestor (nome do diretor da unidade), e de outro lado o (a) Senhor (a) XXXXXXXXXXXXXXXXX, RG XXXXXXXXXXXXXXXX e CPF XXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXX (profissão), residente à (endereço do voluntário) nº XXXX, bairro XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXXX, telefone (DDD) XXXXXXXXXXXXXXXXXX endereço eletrônico XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato denominado Voluntário Acadêmico com fundamento na Lei federal 9.680, de 18-02-1998, com redação alterada pela Lei federal 13.297, de 13-06-2016, Lei estadual paulista 10.335 de 30-06-1999, Decreto estadual 59.870, de 5 de dezembro de 2013 e Resolução do

Conselho Nacional de Educação do MEC 2, de 11/9/2018 resolvem firmar o presente Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, considerando a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19), com as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira – Do Objeto 1.1. Pelo presente Termo de Adesão, o voluntário decide espontaneamente realizar atividade voluntária e está ciente do teor da Lei federal 9.608, de 18-02-1998, que declara que esse serviço não é atividade remunerada, não representa vínculo empregatício nem gera obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. 1.2. O voluntário prestará as atividades complementares na área da sa&uacut

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