Aprovado catálogo de atividades do profissional de administração na área de gestão de pessoas

Divulgamos a Resolução Normativa Conselho Federal de Administração CFA nº 75/2015, que aprova o Catálogo de Atividades Típicas do Profissional de

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Divulgamos a Resolução Normativa Conselho Federal de Administração CFA nº 75/2015, que aprova o Catálogo de Atividades Típicas do Profissional de Administração no campo de administração e seleção de pessoal, previsto no art. 2º, alínea "b", da Lei nº 4.769/1965, atualizando a sua denominação para "Gestão de Pessoas (GPE)", de modo a compor o Código Brasileiro de Administração (CBA)
 
A íntegra para ciência:
 
RESOLUÇÃO NORMATIVA CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO – CFA Nº 475 DE 23.12.2015 
D.O.U.: 14.01.2016   
Aprova o Catálogo de Atividades Típicas do Profissional de Administração na área de Gestão de Pessoas (GPE), para compor o Código Brasileiro de Administração – CBA. 
O Conselho Federal de Administração, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo seu Regimento, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 08.03.2013; 
 
Considerando que ao CFA compete orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador, bem como, dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais de Administração, conforme disposto no art. 7º, alíneas "b" e "d" da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965; 
 
Considerando a necessidade de identificar e regulamentar as atividades típicas do Administrador em cada um dos seus campos de atuação, previstos no art. 2º, alíneas "a" e "b" da Lei nº 4.769/1965, e a DECISÃO do Plenário na 28ª reunião, realizada em 18.12.2015, 
 
Resolve: 
 
Art. 1º Aprovar o Catálogo de Atividades Típicas do Profissional de Administração no campo de Administração e Seleção de Pessoal, previsto no art. 2º, alínea "b", da Lei nº 4.769/1965, atualizando a sua denominação para Gestão de Pessoas (GPE). 
 
Art. 2º O Catálogo aprovado por esta Resolução Normativa comporá o Código Brasileiro de Administração – CBA. 
 
Art. 3º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
SEBASTIÃO LUIZ DE MELLO. 
 
Presidente do Conselho  
 
O catálogo de Atividades Típicas do Profissional de Administração na área de Gestão de Pessoas (GPE) pode ser obtida pelo e-mail: [email protected].
 
 

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