Recursos Humanos e a LGPD: uma relação de investimento em pessoas

O advogado Lucas Bonafé, do escritório Machado Nunes, discursou sobre as principais implicações da LGPD para a atuação do setor de Recursos Humanos.

Compartilhar artigo

Reveja a transmissão!

 

O terceiro dia da jornada LGPD na Prática reuniu profissionais da Gestão de Pessoas e outras áreas relacionadas à Saúde para um aprofundamento dinâmico sobre a normativa. O advogado Lucas Bonafé, do escritório Machado Nunes, discursou sobre as principais implicações da LGPD para a atuação do setor de Recursos Humanos.

Durante o diálogo com os serviços de Saúde, Bonafé reforçou a necessidade de aliar os sistemas de tecnologia aos processos internos, bem como, promover investimento nos colaboradores. Afinal, por trás dos sistemas, a equipe é a única capaz de aumentar e manter o nível de segurança nas organizações.

O advogado da Machado Nunes esclareceu ao vivo as principais dúvidas das organizações, trazendo temas como compliance interno e avaliação de riscos. Confira a seguir a resolução da pergunta respondida após a transmissão ao vivo!

 

Dúvida: Como deve ser o uso do WhatsApp na empresa?

Lucas Bonafé: O WhatsApp é a ferramenta de mensagens instantâneas mais adotadas pelos brasileiros, porém quando você utiliza para fins profissionais em aparelho particular, a instituição não poderá armazenar os registros necessários acerca da conversa.

Deste modo, encaminho algumas sugestões para diminuir os impactos:

1. Utilize o WhatsApp apenas para conversas pontuais ou informais;

2. Desligamentos: Caso um colaborador vá para novos desafios profissionais e ele esteja em um grupo de conversas, é papel do administrador retirá-lo do grupo;

3: Compartilhamento de documentos: Nunca compartilhe documentos fora dos canais oficiais de comunicação da instituição.

 

A LGPD na Prática continua e conta com você nessa jornada do conhecimento!

Inscreva-se para participar das próximas conversas com referências no assunto!

Artigos Relacionados...

Fehoesp

Informativo | PL Nº 3.394 24

Objeto: Projeto de Lei n.º 3.394/24 é encaminhado ao Congresso Nacional em regime de urgência   Escopo: Aumento da alíquota geral de CSLL e aumento

Últimas Notícias

Saúde mental, uma agenda prioritária

Os jogos olímpicos de Paris, além de nos entreter e extasiar com modalidades sendo disputadas a céu aberto em cartões-postais e monumentos históricos, nos deixam

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

Há 20 anos somos a entidade representativa dos estabelecimentos privados de saúde de São Paulo em âmbito nacional

plugins premium WordPress
Rolar para cima