Técnicos e Auxiliares em Radiologia SP – 2015

ÍNDICE ALFABÉTICO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDHOSP E O SINTTARCRE

ANO DE 2015

 

Cláusulas

A

44 – ABRANGÊNCIA DA NORMA COLETIVA

6ª – ADICIONAL NOTURNO6ª

18 – AFASTAMENTO DA FONTE DE RADIAÇÕES IONIZANTES

40 – ANOTAÇÕES NA CARTEIRA PROFISSIONAL

15 – APROVEITAMENTO DE VÍTIMA POR ACIDENTE DO TRABALHO

35 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

34 – ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS

9ª – ATRASO DE PAGAMENTO9ª

30 – ATRASO NO REPASSE DAS MENSALIDADES

27 – AUSÊNCIA NO PERÍODO

26 – AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS

31 – AVISO PRÉVIO

 

C

29 – CARTA DE APRESENTAÇÃO

28 – CARTA DE AVISO

41 – CESTA BÁSICA

12 – COMPROVANTE DE PAGAMENTO

4ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

33 – CRECHE OU AUXÍLIO CRECHE

 

D

45 – DATA-BASE

32 – DIREITO AO HORÁRIO DA AMAMENTAÇÃO

 

E

21 – ESTABILIDADE AOS CIPEIROS

16 – ESTABILIDADE DAS GESTANTES

39 – EXAMES DE ADMISSÃO

42 – EXTRATOS DE FGTS

 

F

8ª – FÉRIAS

24 – FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO

23 – FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

22 – FORNECIMENTO DE UNIFORMES

 

 

G

19 – GARANTIAS AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA

20 – GARANTIAS AOS DIRIGENTES SINDICAIS

14 – GARANTIAS SALARIAIS NA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

 

H

7ª – HORAS EXTRAS

 

I

13 – INDENIZAÇÃO POR MORTE

25 – INTERRUPÇÕES DO TRABALHO

 

J

3ª – JORNADA DE TRABALHO

 

L

17 – LICENÇA PATERNIDADE

 

M

43 – MULTA

 

P

10 – PAGAMENTO DE SALÁRIOS

2ª – PISO SALARIAL

 

Q

38 – QUADRO DE AVISOS

 

R

1ª – REAJUSTE SALARIAL

36 – REPRESENTAÇÃO

5ª – RESERVA DE MERCADO DE TRABALHO PARA DEFICIENTES VISUAIS

 

S

11 – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

 

V

37 – VALE TRANSPORTE

46 – VIGÊNCIA

 

 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

(Vigência de 1º/8/2015 e término aos 30/7/2016)

 

SUSCITANTE:    SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DE CAMPINAS E REGIÃO – SINTTARCRE, entidade sindical profissional, registrada no Ministério do Trabalho Processo nº 46000.025555/2006-69 e inscrito no CNPJ/MF sob nº 08.291.329/0001-60, com sede na Cidade de Valinhos – SP, na Rua Francisco de Castro Junior nº 42, Jd. Pinheiros, por seu presidente infra-assinado, o Sr. Pedro Aparecido Marquezi da Silva.

 

SUSCITADO:     SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDHOSP, entidade sindical patronal, registrado no Ministério do Trabalho Processo nº 46000.001413/00 e inscrito no CNPJ/MF sob nº 47.436.373/0001-73, com sede nesta Capital de São Paulo, na Rua 24 de Maio nº 208 – 13º andar, Centro, por seu presidente infra-assinado, o Dr. Yussif Ali Mere Jr.

 

Entre as entidades sindicais supra aludidas, fica estabelecida a presente Convenção Coletiva de Trabalho, aplicável a todos os tecnólogos, técnicos e auxiliares em radiologia, enquanto integrarem a base territorial do Sindicato Suscitante e Sindicato Suscitado, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2015, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:

Os salários dos empregados abrangidos por essa norma coletiva serão reajustados, mediante a aplicação dos mesmos critérios e percentuais de reajustamento salarial eventualmente previstos na norma coletiva referente à Categoria Preponderante, nas respectivas empresas quando existentes, e, em vigência em 01.08.2015.

Parágrafo 1º –Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas no período revisando, sendo igualmente adotados os critérios de compensações estabelecidas na categoria preponderante.

Parágrafo 2º –As diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, conjuntamente com a primeira folha de pagamento já reajustada, após a assinatura da CCT.

CLÁUSULA 2ª – PISO SALARIAL

Aos empregados admitidos a partir de 1º/8/2015, ficam estabelecidos os seguintes salários de ingresso, sendo que nenhum funcionário poderá perceber salário inferior ao ora fixado:

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