Supremo tribunal Federal julga inconstitucional a lei estadual que obrigava hospitais a manterem sala de descompressão

Informativo FEHOESP 001/2023

Compartilhar artigo

Prezados Senhores,

Informamos que em 15 de março de 2023, o Supremo Tribunal Federal realizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.317, que requeria a inconstitucionalidade da Lei nº 17.234/2020, do Estado de São Paulo. A lei estadual obrigava os hospitais a instalarem e manterem salas de descompressão destinada aos trabalhadores.

Por maioria de votos, o Supremo decidiu que a lei é inconstitucional, uma vez que a competência para legislar em matéria trabalhista é exclusiva da União.

Diante da decisão do STF, os hospitais não estão obrigados a instalar e manter salas de descompressão. Essa obrigatoriedade só poderá ser imposta se houver a publicação de lei específica oriunda do Congresso Nacional, de acordo com o que decidiu o Supremo Tribunal Federal.

Abaixo a certidão do julgamento, disponibilizada em 15 de março de 2023:

Federação dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e Demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de São Paulo – FEHOESP

17.3.2023

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

TEA exige debates e soluções consensuais

Nos últimos meses, reportagens e artigos sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) passaram a ocupar com frequência os noticiários. Os motivos oscilam entre os

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

Há 20 anos somos a entidade representativa dos estabelecimentos privados de saúde de São Paulo em âmbito nacional

plugins premium WordPress
Rolar para cima