URGENTE: SindHosp abre consórcio para importação emergencial de medicamentos e dispositivos

Empresas interessadas e com baixos estoques devem se manifestar o mais breve possível. Conheça os detalhes

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O SindHosp está oferecendo orientação jurídica, logística e apoio burocrático aos estabelecimentos de saúde que queiram importar diretamente medicamentos e dispositivos médicos, de acordo com o previsto na Resolução 483, da Anvisa. O SindHosp firmou acordo com uma Trading que negocia com 166 países. Hospitais com falta de kits para intubação de pacientes Covid ou com baixo estoque desses medicamentos e outros dispositivos usados no combate à pandemia devem se manifestar com urgência, preenchendo e enviando o formulário em anexo para o e-mail [email protected]. Clique e preencha o formulário

“Projeções indicam que a indústria nacional só começará a atender toda demanda interna de medicamentos e dispositivos para combate à Covid-19 em um mês. Portanto, nesse momento em que a pandemia está no pico e com os estoques dos hospitais muito baixos, a importação é a solução. Como entidade representativa, o SindHosp está empenhado em ajudar os hospitais nesse momento difícil”, afirma o CEO do Sindicato, Ricardo Bachert.

Como funciona a importação conjunta

O processo de importação será feito através de compra conjunta para o grupo de hospitais interessados, somando o volume individual de cada hospital. O objetivo é conseguir o melhor preço. “O valor de cada item será único para todos, independentemente da quantidade individual, ou seja, se um hospital precisa de 100 unidades de um determinado item e o outro de 10 mil, ambos pagarão o mesmo valor unitário. Assim, obtemos ganho de escala e os custos de frete serão únicos, rateados proporcionalmente com cada participante da compra”, explica Ricardo Bachert, lembrando que os itens de compra de cada hospital serão mantidos em sigilo. "O trabalho do SindHosp é apenas o de agrupar as informações para a compra. Não vamos promover concorrência ou competição", frisa Bachert. A lista de dispositivos médicos aptos à importação direta são os definidos como prioritários no combate à Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde. Clique aqui e saiba quais são.

Os produtos serão trazidos ao Brasil e ficarão no entreposto aduaneiro para sua nacionalização/importação. Quando já estiverem em solo brasileiro, a importação/nacionalização será feita individualmente por cada hospital ou estabelecimento, através da "invoice" que será emitida pela empresa que está fazendo o pedido, a Trading parceira.  “O pagamento será antecipado, pois não temos tempo para aprovação de crédito de cada uma das empresas. Os hospitais ou estabelecimentos interessados devem possuir o Radar, que é a licença de importação, para que possam realizar a compra”, orienta Bachert. O escritório Machado Nunes, que dá assessoria jurídica ao SindHosp, mostrou os documentos necessário para a importação, em Webinar sobre o tema realizado em 25 de março. Clique e veja quais documentos são exigidos

Prazo

Pesquisa realizada pelo SindHosp junto a 81 hospitais privados do Estado e divulgada em 26 de março mostra que 52% dos hospitais estão com estoque para os medicamentos que compõem o chamado kit intubação para até uma semana de assistência. Portanto, o objetivo é que essa importação aconteça o mais rápido possível. “Precisamos primeiro da lista total de medicamentos e dispositivos demandados para fechar com os fornecedores externos a compra. A busca será por todos que tenham pronta entrega, dado o problema de desabastecimento do mercado interno. Ressalto que não temos confirmação da disponibilidade de medicamentos, pois a compra deve ser fechada na hora, já que o problema é mundial, por isso também a urgência”.

Envio do formulário e dúvidas

Dúvidas e formulários podem ser enviados para o e-mail [email protected]. O SindHosp também está com um número de WhatsApp de plantão para atendimento dos interessados na importação e para recebimento do formulário: (11) 97092-5411

 

Clique e acesse o formulário

Leia a orientação jurídica do SindHosp

Ainda tem dúvidas? Assista ao Webinar SindHosp sobre a Resolução 483 na íntegra

Clique e acesse a Resolução 483, da Anvisa

 

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