Laboratório é recredenciado pela UNIMED após decisão judicial

Um laboratório, por decisão judicial, obteve o seu direito de recredenciamento da Unimed do Estado de Santa Catarina.  O despacho é da desembargadora Rosane Port

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Um laboratório, por decisão judicial, obteve o seu direito de recredenciamento da Unimed do Estado de Santa Catarina. 

O despacho é da desembargadora Rosane Portella Wolff, que considerou o descredenciamento ilegal e em desconformidade com a legislação pertinente, pois, resultou na redução da rede prestadora de serviço, o que só poderia ter sido feita com a autorização expressa da ANS Agência Nacional de Saúde.

“O descredenciamento efetuado pela recorrida sem a observância dos requisitos previstos pelo art. 17, § 1o, da Lei 9.656/98, configura prática abusiva, combatida pelos arts. 6º, IV, 30, 48 e 51, XIII e § 1º, II, do CDC. 

A conduta da UNIMED atenta contra o princípio da boa-fé objetiva que deve guiar a elaboração e a execução de todos os contratos, pois frustra a legítima expectativa do consumidor". STJ, REsp n. 1.119.044/SP, Rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe 04.03.2011.

Esta decisão da desembargadora consolida entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e demonstra a preocupação do Poder Judiciário com abusos praticados pelos planos de saúde contra os prestadores de serviço, que, por via de consequência, trazem reflexos prejudiciais diretos aos seus usuários.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
 

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