Decreto prorroga isenções de ICMS para as áreas de medicina e saúde

O governador Geraldo Alckmin assinou decreto que prorroga isenções do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as áreas de medicina ...

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O governador Geraldo Alckmin assinou decreto que prorroga isenções do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as áreas de medicina e saúde. A prorrogação foi aprovada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e beneficia materiais utilizados em cirurgias, produtos imunobiológicos, preservativos e medicamentos para tratamento de doenças graves. O Decreto nº 57.740, publicado no Diário Oficial do Estado de 19/1, prorroga o benefício fiscal até 30 de abril de 2014, com efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano.
 
A medida isenta do imposto as operações com equipamentos e materiais utilizados em cirurgias, como sondas, fios de nylon, válvulas e implantes ósseos, entre outros, desde que já tenham isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação.

O decreto isenta  também do ICMS as importações de vacinas, soros, kits diagnósticos, inseticidas e materiais destinados a campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre amarela, desde que tais importações sejam realizadas pela Fundação Nacional da Saúde e pelo Ministério da Saúde. A medida inclui isenção do imposto para as operações com preservativos. Esse benefício é válido desde que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido, realizando essa indicação no documento fiscal.

Além disso, o decreto torna isentas do ICMS as importações e doações de medicamentos destinados ao Programa de Acesso Expandido, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para tratamento de pacientes com doenças graves. Neste caso, o benefício fiscal está condicionado ao fornecimento gratuito do medicamento ao paciente por hospitais, clínicas e centro de pesquisa e também à existência de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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