Adiado novamente, Registro Eletrônico de Ponto (REP) fica para abril

Por meio da Portaria MTE nº 2.686/2011, foi alterado o prazo para o início da utilização obrigatório do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), para alguns setores ...

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Por meio da Portaria MTE nº 2.686/2011, foi alterado o prazo para o início da utilização obrigatório do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), para alguns setores.

Para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de comunicações, de energia, de saúde, e de educação será dia 02.04.2012.

Para as empresas que exploram atividade agro-econômica será dia 01.06.2012, já as microempresas e empresas de pequeno porte será dia 03.09.2012.

Confira a íntegra da portaria:

Port. MTE 2.686/11 – Port. – Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 2.686 de 27.12.2011

D.O.U.: 28.12.2011

(Altera o art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 que dispõe sobre o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e aos arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, considerando o disposto na Portaria nº 1.979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP,

Resolve:

Art. 1º O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:
I – A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
II – A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889, de 8 de julho de 1973.
 III – A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

Fonte: Jurídico FEHOESP

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