Empresas podem pleitear ajuda do Pronampe

A Receita Federal concluiu o envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declara&ccedi

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A Receita Federal concluiu o envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras.

Foram encaminhados, inicialmente, comunicados via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) para 3,8 milhões de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Numa segunda etapa, foi enviado via Caixa postal localizada no e-CAC comunicado para 780 mil ME e EPP não incluídas no Simples Nacional.

Somente receberam os comunicados as ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações.

Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração.

A Receita Federal informou que está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada, entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa.

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi criado pela Lei 13.999/2020, que visa prestar assistência financeira (empréstimos) às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que estão passando por dificuldades neste momento de calamidade pública.

 

Os empréstimos poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:

– Investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas, etc.); e

– Despesas operacionais (salário dos empregados, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).

É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

O empréstimo máximo estabelecido pelo Pronampe é de 30% da receita bruta anual registrada em 2019, tendo este limite diferenciado.

 

Informações sobre o crédito do Pronampe, podem ser obtidas clicando aqui.

Instituições Financeiras Operadoras dos Empréstimos são:

– Banco do Brasil S.A.,

– Caixa Econômica Federal,

– Banco do Nordeste do Brasil S.A.,

– Banco da Amazônia S.A.,

– Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais,

– Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,

– Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,

– Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),

– Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e

– Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

 

Fonte: Receita Federal

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