Confira Alteração do Decreto da Quarentena no Estado de São Paulo

“Continua Suspenso o atendimento presencial de casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, salões de beleza e barbearias, academias de

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“Continua Suspenso o atendimento presencial de casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, salões de beleza e barbearias, academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica”

Divulgamos o Decreto nº 64.975, de 13 de Maio de 2020, que dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que instituiu medida de quarentena no Estado de São Paulo.

Pelo decreto fica suspenso no Estado de São Paulo o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, salões de beleza e barbearias, academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas.

Confira a íntegra:

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DECRETO Nº 64.975, DE 13 DE MAIO DE 2020

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que instituiu medida de quarentena no Estado de São Paulo

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a orientação do Centro de Contingência do Coronavírus, da Secretaria da Saúde;

Considerando a competência do Estado para adoção das ações destinadas ao combate à pandemia da COVID-19; e

Considerando as evidências científicas e as informações estratégicas em saúde que orientam as ações da Administração Pública em matéria sanitária, Decreta:

Artigo 1º – Os dispositivos adiante relacionados do artigo 2º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso I:

“I – o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, salões de beleza e barbearias, academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas;”; (NR)

II – do § 1º, o item 6:

“6 – demais atividades relacionadas no § 1º do artigo 3º do Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, ressalvada eventual orientação contrária, formal e fundamentada, do Centro de Contingência do Coronavírus, da Secretaria da Saúde.”; (NR)

III- o § 2º: “§ 2º – O Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020, deliberará sobre casos adicionais abrangidos pela medida de quarentena de que trata este decreto, restringindo-se, na hipótese do item 6 do § 1º, a implementar, mediante deliberação específica, a orientação do Centro de Contingência do Coronavírus, da Secretaria da Saúde.”. (NR)

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2020

JOÃO DORIA

Gustavo Diniz Junqueira Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto Secretário de Logística e Transportes

Paulo Dimas Debellis Mascaretti Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi Secretário de Desenvolvimento Regional

José Henrique Germann Ferreira Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo Secretário da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira Secretário de Esportes Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo Celia Camargo Leão Edelmuth Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson Secretário de Relações Internacionais

Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo,

Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Rodrigo Garcia Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de maio de 2020.

 

Fonte: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO- DOE 14/05/2020 PÁGINA 01

 

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