Ação Direta de Inconstitucionalidade pede fim dos confiscos no país

A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) representando todas as federações do país

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Desde o início da pandemia de corononavírus, alguns temas têm permanecido em foco na mídia nacional e internacional, dentre eles, o fato de que a demanda por equipamentos é muito maior do que a oferta, causando desabastecimento, falta de insumos e dificuldade de compra tanto do setor público, quanto do privado.

A corrida pela aquisição de equipamentos, inclusive de respiradores, que são essenciais para o tratamento de casos graves, resultou em uma disputa que envolveu Estados, municípios e o Governo Federal. Tal situação decorreu das apreensões de equipamentos feitos em todo o Brasil, entre eles, respiradores, luvas, máscaras e outros insumos de extrema importância para o enfrentamento da pandemia e segurança dos profissionais de saúde.

Diante deste preocupante cenário, a Confederação Nacional de Saúde (CNsaúde), representando a FEHOESP e outras entidades do setor de saúde, protocolou no dia 1 de abril de 2020, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), com pedido cautelar, para conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo 3º, inciso VII, e ao inciso II, do parágrafo 7º, do mesmo artigo, da Lei nº 13.979/2020 (Lei da Quarentena).

Segundo o argumento da ação, para o enfrentamento da notória calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, as autoridades públicas federais, estaduais e municipais deveriam se valer das requisições administrativas de bens e leitos de UTI em casos extremamente excepcionais.

Isto porque, conforme já decidiu o STF, não são permitidas requisições pelo poder público de bens que já seriam destinados pelo ente privado à mesma finalidade, ou seja, o combate à pandemia. Assim, não se mostra possível a requisição para retirada de bens de um hospital privado para simplesmente ter seu uso redirecionado.

As entidades de saúde entendem que, a situação atual, em que entes públicos invadem estabelecimentos comerciais e industriais para requisitar equipamentos médicos ou requisitam leitos de UTI sem qualquer controle ou razoabilidade, afeta diretamente os esforços para superar a crise, em contramão ao princípio de cooperação entre os entes públicos, disciplinado na Constituição.

“Sabemos da atual realidade e capacidade dos sistemas de saúde. Agora o que existe é saúde em sua integralidade, independente da natureza pública ou privada. É o momento de unirmos forças e pensarmos em soluções viáveis para o agravante de falta de insumos. Ações intempestivas e inconstitucionais não irão resolver esse percalço”, avalia Yussif Ali Mere Junior, presidente da FEHOESP.

A descoordenação e arbitrariedades atualmente cometidas não possuem critério objetivo e racional para a distribuição dos bens em um contexto de pandemia. Desta forma, e em caráter subsidiário, em sendo possível a requisição de equipamentos e leitos hospitalares, a ADIN pleiteia o reconhecimento do interesse geral da União em coordenar as ações realizadas em todo o país, posto que o combate à pandemia é questão de interesse eminentemente nacional.

A ação pleiteia que, em caso de relevante interesse público, e como última alternativa viável, os atos sejam motivados com a devida ponderação dos valores constitucionais da propriedade, livre iniciativa e eficiência na proteção da saúde, e que comprovem a necessidade da quantidade requisitada, bem como que os bens suprimidos não inviabilizem a prestação de serviço pela instituição privada.

Ao final, a ADIN pede que seja reconhecida a inconstitucionalidade da interpretação da Lei nº 13.979/2020, que não submeta as requisições administrativas estaduais e municipais ao prévio exame e autorização do Ministério da Saúde, bem como seja determinada a imediata suspensão da eficácia dos atos de requisição que não atendam a tal requisito.

 

Fonte: CNSaúde e FEHOESP

 

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