Atenção para o prazo de homologações de rescisões: 10 de novembro

Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a Secretaria de Relações do Trabalho, divulgou a Circular GB/SRT/MTE/nº 003/2017, que determina a homologação das rescis&

Compartilhar artigo

Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a Secretaria de Relações do Trabalho, divulgou a Circular GB/SRT/MTE/nº 003/2017, que determina a homologação das rescisões dos contratos de trabalhos que ocorrerem até 10/11/2017.
 
Assim, as empresas deverão providenciar os agendamentos para assistência e homologação da rescisão de contrato de trabalho de todas os empregados que forem demitidos até o dia 10/11/2017.
 

 

Fonte: Ministério do Trabalho 
 

Artigos Relacionados...

Convenções firmadas

Firmadas Convenções Coletivas de Trabalho com SINSAUDESP

FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSAUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES EMESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO –SINSAUDESP, VIGÊNCIA

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima