Empresa terá de reintegrar trabalhador demitido após apresentar sintomas de Mal de Parkinson

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um supervisor de

Compartilhar artigo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um supervisor de exportação por ser portador de doença de Parkinson, e manteve decisão que determinou sua reintegração ao emprego. Os julgadores não verificaram outra motivação legal para a demissão que não sua condição de saúde, o que enquadra o caso na Súmula 443 do TST.

O supervisor afirmou que a doença de Parkinson foi detectada cinco anos antes da dispensa, e o fato era conhecido por colegas e superiores. Nos dois meses anteriores, disse que começou a apresentar sintomas de rigidez e bradicinésia (lentidão anormal dos movimentos voluntários), e se submeteu a cirurgia para colocação de um neuroestimulador.

Segundo ele, a empresa não prestou qualquer auxílio: ao contrário, mesmo ciente de que não poderia se aposentar, demitiu-o. Entendendo a dispensa discriminatória, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei 9.029/95, pediu a reintegração ao emprego e pagamento dos salários do período.

A empresa em contestação, sustentou que a dispensa não foi discriminatória. A empresa não negou a ciência da doença, mencionando apenas a inexistência de nexo causal entre ela e as funções exercidas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença que determinou a reintegração, assinalando que os documentos anexados pelo supervisor, e não impugnados pela empresa, demonstraram que desde dezembro de 2007 ele apresentava sintomas da doença, tornando sem valor, portanto, o exame demissional realizado em julho de 2011. O Regional observou que o artigo 151 da Lei 8.213/91 considera o Parkinson como doença grave, e a empresa não comprovou a regularidade da dispensa.

O entendimento prevaleceu também no TST. O relator do agravo pelo qual a empresa pretendia questionar a condenação, ministro Hugo Carlos Scheuermann, lembrou que é do empregador o ônus de demonstrar que a dispensa se deu sem a ciência do estado do empregado, a fim de afastar a presunção de discriminação. A seu ver, a empresa não conseguiu fazê-lo, pois não houve registro de que a dispensa tenha se dado por outro motivo que não a condição de saúde do autor.

A decisão foi unânime no sentido de desprover agravo da empresa. Processo: AIRR-1221-11.2013.5.02.0445

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

Artigos Relacionados...

Convenções firmadas

Firmadas Convenções Coletivas de Trabalho com SINSAUDESP

FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSAUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES EMESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO –SINSAUDESP, VIGÊNCIA

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima