Consulta pública sobre a proibição do mercúrio e liga de amálgama não encapsulado para odontologia

Consulta pública sobre a proibição do mercúrio e liga de amálgama não encapsulado indicados para uso

Compartilhar artigo

Consulta pública sobre a proibição do mercúrio e liga de amálgama não encapsulado indicados para uso em odontologia

Divulgamos a Consulta Pública nº 324/2017, que estabelece o prazo de 60 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de resolução que dispõe sobre proibição do mercúrio e liga de amálgama não encapsulado indicados para uso em odontologia.

As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço:

http://formsus.datasus.gov.br/site/ formulario.php?id_aplicacao=30795

A íntegra para conhecimento:

Diário Oficial

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Imprensa Nacional BRASÍLIA -DF

Nº 56 – DOU de 22/03/17 – Seção 1 – p.71

MINISTÉRIO DA SAÚDE AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

CONSULTA PÚBLICA N° 324, DE 21 DE MARÇO DE 2017

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado  nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 7 de março de 2017, e eu, diretor-presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Proposta de resolução que dispõe sobre proibição do mercúrio e liga de amálgama não encapsulado indicados para uso em odontologia.  

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início sete dias após a data de publicação desta Consulta Pública  no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento  de formulário específico, disponível no endereço:

http://formsus.datasus.gov.br/site/ formulario.php?id_aplicacao=30795.

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde – GGTPS, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais – AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.306002/2016-91

Assunto: Proposta de resolução que dispõe sobre proibição do mercúrio e liga de amálgama não encapsulado indicados para uso em odontologia Agenda Regulatória 2015-2016: Subtema nº 53.1 Regime de Tramitação: Comum  Área responsável: Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde – GGTPS, Relator: Jarbas Barbosa da Silva Júnior

 

Fonte: Diário Oficial da União

Artigos Relacionados...

Convenções firmadas

Firmadas Convenções Coletivas de Trabalho com SINSAUDESP

FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSAUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES EMESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO –SINSAUDESP, VIGÊNCIA

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima