Liminar suspende contribuição sobre verbas indenizatórias

Circular SINDSUZANO D.J Nº 002/2017 (de 24/02/2017)   Informamos que o Juiz da 6ª Vara Federal de Guarulhos concedeu liminar a favor do  associados do SINDSU

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Circular SINDSUZANO D.J Nº 002/2017 (de 24/02/2017)

 

Informamos que o Juiz da 6ª Vara Federal de Guarulhos concedeu liminar a favor do  associados do SINDSUZANO, para suspender a incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas abaixo indicadas, cuja natureza indenizatória discute-se no processo judicial: primeiros quinze dias de afastamento, no auxílio-doença e auxílio-acidente; pagamento de salário-maternidade, terço constitucional de férias (adicional de 1/3 da Constituição Federal), concessão de auxílio funeral, pagamento de auxílio creche em caráter de reembolso, determinando ser inexigível o crédito tributário, até decisão final do processo. Em sua parte final, assim foi redigida a decisão:

 

“DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pleiteada, com fundamento no artigo 151, inciso IV, do Código Tributário Nacional, para o fim de suspender a exigibilidade da contribuição previdenciária somente sobre os valores pagos a título auxílio-doença e auxílio-acidente (nos quinze primeiros dias), terço constitucional de férias, auxílio-creche, auxílio funeral e aviso prévio indenizado, devidos pela impetrante, bem como que a autoridade impetrada se abstenha da prática de quaisquer sanções administrativas relativamente à cobrança de tais verbas até o julgamento final do presente mandamus”.

 

A liminar não foi concedida em relação à incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade.

A decisão foi publicada no DJF de 24 de fevereiro de 2017, sendo passível de recurso para o Tribunal Regional Federal.

Por tratar-se de liminar, é importante que, em havendo a suspensão dos pagamentos, o associado do SINDSUZANO provisione os valores, aguardando a decisão definitiva do processo.

 

CLIQUE AQUI para acessar a íntegra da decisão, estando o Departamento Jurídico à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.  

 

 

Atenciosamente,

ROBERTO MURANAGA
Presidente

 

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