Audiência pública discute regulamentação da lei nº 13.003

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizará audiência pública no dia 11 de novembro para discutir a regulamentação da lei nº 13.003, que trata da ...

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizará audiência pública no dia 11 de novembro para discutir a regulamentação da lei nº 13.003, que trata da contratualização entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços. Na oportunidade, serão colhidos subsídios e sugestões para a proposta de resolução normativa da referida lei, que entrará em vigor em 24 de dezembro.

As discussões resultantes da audiência terão caráter consultivo e não vinculante e irão subsidiar a ANS na edição da regulamentação setorial. Entre os temas prioritários para debate e regulamentação da lei estão: critérios de equivalência para substituição de prestadores, cláusulas obrigatórias dos contratos estabelecidos entre as partes, definição do ano-calendário para reajuste dos prestadores de serviço, modo pelo qual se dará o cálculo e utilização do índice de reajuste definido pela ANS, formas de comunicação com os beneficiários para a substituição de prestadores pelos planos e necessidade de adaptação dos contratos vigentes à nova lei.

A audiência será às 9h, no Centro de Convenções SulAmérica (Av. Paulo de Frontin, 1 – Cidade Nova – Centro, Rio de Janeiro-RJ). Os interessados em participar devem fazer inscrição prévia. Para isso, é necessário enviar e-mail para lei13003@ans.gov.br com o assunto “Audiência pública, Regulamentação da lei nº 13.003”. No ato da inscrição, o interessado deverá indicar o nome, CPF, os pontos a defender, criticar ou sugerir, e, se for o caso, a instituição que representa ou à qual é vinculado.

Os documentos relativos à atividade podem ser obtidos no portal da ANS na internet (www.ans.gov.br). Para acessar diretamente o link, clique aqui. O edital da audiência pública foi publicado na edição do dia 31/10 do Diário Oficial da União (DOU) e pode ser conferido aqui.

A lei 13.003 foi sancionada em junho de 2014 e torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços. A nova legislação altera a lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

Fonte: ANS

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