SINDRIBEIRÃO firma Convenção para Técnicos e Auxiliares em Radiologia

O SINDRIBEIRÃO firmou, por meio da FEHOESP, Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em ...

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Vigência é de 1º de Agosto de 2016 a 31 de julho de 2017

O SINDRIBEIRÃO firmou, por meio da FEHOESP, Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo.

A vigência é 1º de Agosto de 2016 a 31 de julho de 2017.

Confira abaixo as principais cláusulas do acordo:

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido o reajuste salarial de 9% (nove por cento), a incidir sobre os salários de agosto de 2015, a serem pagos a partir de 01 de agosto de 2016.

Parágrafo 1º – Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 1º/08/2015 e 31/07/2016, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.

Parágrafo 2º –
As diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, conjuntamente com a primeira folha de pagamento já reajustada, após a assinatura da CCT.


CLÁUSULA 2ª – PISO SALARIAL

Aos empregados admitidos a partir de 01/agosto/2016, ficam estabelecidos os seguintes salários de ingresso, sendo que nenhum funcionário poderá perceber salário inferior ao ora fixado:

    AGOSTO/2016

TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA    R$ 2.125,00
TÉCNICOS EM RADIOLOGIA        R$ 1.853,00
AUXILIARES EM RADIOLOGIA     R$ 1.018,00

    

Parágrafo 1º – O adicional de insalubridade previsto na Lei nº 7.394/85 de 29/10/1985 e de Decreto nº 92.790 de 17/06/1986 terá como base de cálculo o salário normativo acima estabelecido.

Parágrafo 2º – Sobre os pisos acima transcritos, não haverá o reajuste da cláusula 1ª acima de reajuste salarial.


CLÁUSULA 4ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:

Fica assegurado o desconto à título de Contribuição Assistencial, de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, da base do SINDICATO DOS TÉCNOLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTTARESP, no percentual total de 5% (cinco por cento), calculado sobre o salário profissional dos tecnólogos R$ 2.125,00 + 40% adicional de insalubridade, técnicos R$ 1.853,00 + 40% adicional de insalubridade, e auxiliares em Radiologia R$ 1.018,00 + 40% adicional de insalubridade, conforme descrito na cláusula 2ª da Convenção Coletiva para a manutenção das atividades do sindicato, conforme foi proposto e aprovado pela Assembléia Geral da categoria, a ser descontado em uma única vez, no mês de outubro de 2016; devendo o recolhimento ser efetuado até o dia 10 do mês de novembro de 2016, a favor do SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTTARESP, através da própria Guia de Recolhimento que posteriormente será enviada.

Parágrafo 1º – Após a efetivação do desconto, as empresas deverão remeter ao SINTTARESP, no prazo de até 30 (trinta) dias após o desconto, a relação nominal contendo os descontos individuais dos profissionais.

Parágrafo 2º – Do prazo para Oposição: O prazo para manifestação do direito de oposição será de 10 (dez) dias, a contar da data do efetivo pagamento e ciência do trabalhador dos descontos efetuados.

Parágrafo 3º – Da carta de Oposição: O empregado deverá entregar a carta de oposição pessoalmente na sede ou subsedes mais próximas de sua residência ou local de trabalho. Para aqueles que residem ou trabalhem fora do Município de SP ou em que se situa a sede ou subsedes, a carta de oposição poderá ser enviada via correio diretamente para o Sindicato SINTTARESP, com aviso de recebimento e com firma reconhecida da assinatura até a data de vencimento do prazo descrito no parágrafo 2º.

Parágrafo 4º – Da Devolução dos Valores Descontados – Para a devolução dos valores descontados, a carta de oposição deverá constar o nome completo do empregado, RG, CPF, endereço, número da conta corrente, agência e Banco beneficiário e estar acompanhada de cópia legível do RG, CPF, comprovante de endereço e recibo de pagamento onde conste o desconto da contribuição assistencial, sendo endereçado somente a sede do Sindicato da Categoria, assinada e com firma reconhecida. O Sindicato procederá a devolução dos valores descontados no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento das informações pela empregadora (caput).

Parágrafo 5º –
A presente cláusula está em conformidade com o ajuste TAC nº 279/2015 firmado com o Ministério Público do Trabalho.

CLÁUSULA 46 – VIGÊNCIA:
A vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 1 (um) ano, com início a partir de 1º de agosto de 2016 e término em 31 de julho de 2017, para todas as cláusulas.

A íntegra da CCT pode ser visualizada CLICANDO AQUI.

Fonte: Departamento Jurídico SINDRIBEIRÃO

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