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Lei que desonera folha é sancionada, mas hospitais ficam de fora
03/04/2013

A medida permite às empresas deixarem de recolher 20% da contribuição previdenciária, passando a pagar de 1% a 2% sobre o faturamento.
Foram beneficiados setores como o de máquinas e equipamentos elétricos, de papel, têxtil, de produtos químicos, de plásticos e borrachas.
Outros segmentos que haviam sido incluídos no texto da MP pelos parlamentares, como o de empresas de prestação de serviços hospitalares, sofreram veto da Presidência. A desoneração também foi vetada para empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros, empresas de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária, a indústria de reciclagem, empresas jornalísticas e de radiodifusão e empresas de engenharia e arquitetura, entre outros.
Justificando os vetos, Dilma afirmou que "os dispositivos violam a Lei de Responsabilidade Fiscal ao preverem desonerações sem apresentar as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras. O veto destas novas desonerações implica o veto dos respectivos dispositivos de vigências."
Confira aqui a íntegra da Lei publicada no Diário Oficial da União.
Fonte: Comunicação FEHOESP