Associados do SINDHORP estão dispensados do Ponto Eletrônico

O SINDHORP obteve liminar favorável em ação que trata da obrigatoriedade de uso do Ponto Eletrônico nos estabelecimentos de Ribeirão Preto e região.

Compartilhar artigo

O SINDHORP obteve liminar favorável em ação que trata da obrigatoriedade de uso do Ponto Eletrônico nos estabelecimentos de Ribeirão Preto e região.

A decisão, de 21 de agosto, define que a Superintendência Regional do Trabalho local “abstenha-se de exigir dos associados a implantação do registro de ponto eletrônico e de autuá-los e multá-los pela não adoção desse sistema de controle de frequência”.

Desta forma, somente os estabelecimentos associados do Sindicato podem manter em uso o atual sistema de controle de horário de trabalho.

A ação é resultado de mandado de segurança coletivo impetrado pelo departamento jurídico do sindicato no último dia 26 de junho. No entanto, a medida liminar é provisória, cabendo recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A íntegra da decisão pode ser solicitada pelo e-mail sindribeiraopreto@sindribeiraopreto.org.br.

Para mais informações, clique aqui.

Fonte: FEHOESP

Artigos Relacionados...

Convenções firmadas

Firmadas Convenções Coletivas de Trabalho com SINSAUDESP

FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSAUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES EMESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO –SINSAUDESP, VIGÊNCIA

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima