Contribuições
Sindical Patronal
A Contribuição Sindical é anual e regulamentada pelo capítulo III, Artigos 578 a 609, da Consolidação das Leis do Trabalho. Desde a reforma trabalhista, a Contribuição Sindical passou a ser optativa, mas é extensiva a todas as empresas que participam de uma determinada categoria econômica.
O vencimento é todo dia 31 de janeiro e, para empresas novas, em 30 dias após a data de inscrição do CNPJ.
Facilidades para recolhimentoAlém das empresas cadastradas no Sindicato receberem a guia para pagamento da Sindical pelo correio, poderão também imprimí-la no site, em caso de extravio. Aquelas empresas que ainda não são cadastradas poderão preencher um breve cadastro e também imprimir as guias via site.
Em caso de dúvida sobre este recolhimento, nos consulte, pelo tel.: (11) 3224-7171 ou por e-mail: arrecadacao@fehoesp.org.br.
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