Alterações no Simples Nacional entram em vigor em 2018

Divulgamos a Resolução CGSN nº 137/2017, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que promoveu diversas alterações na Resolução CGSN nº

Compartilhar artigo

Divulgamos a Resolução CGSN nº 137/2017, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que promoveu diversas alterações na Resolução CGSN nº 94/2011, que disciplina o Simples Nacional.

As novas regras entrarão em vigor em 01.01.2018.

Destacamos:

– a retificação de informações prestadas no PGDAS-DAS não produzirá efeitos quando tiver por objeto reduzir débitos relativos aos períodos de apuração cujos saldos a pagar tenham sido objeto de pedido de parcelamento deferido ou já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), ou, com relação ao ICMS ou ao ISS, transferidos ao Estado ou Município que tenha efetuado o convênio previsto no § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123/2006 (a redação anterior não mencionava a hipótese de parcelamento);
– somente poderão enquadrar-se como microempreendedor individual (MEI) o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 e exerça, de forma independente, tão somente as ocupações constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011 (a redação anterior não mencionava que as atividades deveriam ser exercidas de forma independente);
– deixam de ser admitidas ao MEI as ocupações de arquivista de documentos, contador(a)/técnico(a) contábil e personal trainer;
– divulgou as ocupações que passam a ser enquadras como MEI, e aqueles     que deixaram de ser permitidas ao MEI devem providenciar o seu desenquadramento do sistema com efeitos a partir do ano-calendário subsequente.

A íntegra  da Resolução pode ser obtida pelo site: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=88445

 

Fonte: Departamento Jurídico da FEHOESP, com informações do DOU

 

 

Artigos Relacionados...

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima