Sindicato firma convenção com biomédicos

Informamos que o SINDRIBEIRÃO firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS BIOMÉDICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO ...

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CIRCULAR SINDRIBEIRÃO D.J. Nº 028-A/2016.

Informamos que o SINDRIBEIRÃO firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS BIOMÉDICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com vigência de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017, para as cláusulas econômicas e sociais nos seguintes termos:

CLÁUSULA 2ª – REAJUSTE SALARIAL:
Fica estabelecido o reajuste salarial, da ordem total de 9% (nove por cento), a incidir sobre os salários de setembro/2015, a serem pagos a partir de 01 de setembro de 2016.

PARÁGRAFO ÚNICO – As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários dos meses de dezembro/2016 e janeiro/2017, ou seja, até o 5º dia útil de janeiro/2017 e 5º dia útil de fevereiro/2017.

CLÁUSULA 5ª – SALÁRIO NORMATIVO:
A partir de 1° de setembro de 2016, o piso salarial dos Biomédicos passa a ser de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), por mês.

PARÁGRAFO 1º – Sobre o piso salarial não haverá incidência dos percentuais previstos na cláusula 1ª – reajuste salarial retro aludida.

PARÁGRAFO 2º – As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários meses de dezembro/2016 e janeiro/2017, ou seja, até o 5º dia útil de janeiro/2017 e 5º dia útil de fevereiro/2017.

CLÁUSULA 56 – VIGÊNCIA:
A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 1 (um) ano, com início em 01 de setembro de 2016 e término em 31 de agosto de 2017, para todas as cláusulas.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição, clicando AQUI.

Atenciosamente.

 
Yussif Ali Mere Jr
Presidente

Base Territorial: Altinópolis, Américo Brasiliense, Batatais, Brodosky, Caconde, Cajurú, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Colômbia, Cravinhos, Divinolândia, Dumont, Guaíra, Guariba, Guatapará, Jardinópolis, Luiz Antonio, Mocóca,  Morro Agudo, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Pradópolis, Ribeirão Preto, Rincão, Sales Oliveira, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Lúcia, Santo Antonio da Alegria, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São Simão, Serra Azul, Sertãozinho, Serrana, Tambaú, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Vargem Grande do Sul e Viradouro.

Fonte: Departamento Jurídico do SINDRIBEIRÃO

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