Acordo com psicólogos ainda não foi fechado

Informamos que, até o presente momento, não se chegou a um consenso nas negociações coletivas entre o SINDHOSPRU e o SINDICATO DOS PSICÓLOGOS ...

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CIRCULAR SINDHOSPRU Nº 013-A/2016.

Informamos que, até o presente momento, não se chegou a um consenso nas negociações coletivas entre o SINDHOSPRU e o SINDICATO DOS PSICÓLOGOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o período de 2016/2017.

Não havendo acordo, nem convenção coletiva de trabalho firmados, os empregadores não estão obrigados a conceder reajuste salarial na data-base.

Aqueles que espontaneamente desejarem conceder aumento aos seus empregados deverão fazê-lo a título de antecipação por conta de data-base ATÉ O LIMITE DE 8% a partir de setembro/2016, com destaque no comprovante de pagamento, compensando-se todas as antecipações salariais concedidas no período revisando.
O Sindicato Profissional até o momento não instaurou o processo de dissídio coletivo.

Lembramos, assim, que os Tribunais Regionais vêm concedendo, através de sentenças normativas, reajuste salarial no percentual equivalente a inflação do período, retroativo a data-base.

Em caso de dúvida, entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINDHOSPRU pelo Telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: [email protected].

O SINDHOSPRU voltará oportunamente a orientar a categoria econômica até o final das negociações.

Alertamos para que as empresas NÃO EFETUEM QUALQUER NEGOCIAÇÃO INDIVIDUALMENTE.

Atenciosamente.
            
PAULO FERNANDO DE MORAES NICOLAU
Presidente

Base Territorial: Alfredo Marcondes, Alvares Machado, Caiabú, Caiuá, Estrela do Norte, Flora Rica, Indiana, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Ouro Verde, Pirapozinho, Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Sagres, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabay e Teodoro Sampaio.

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