Cofen aprova resolução sobre atuação nos serviços de obstetrícia

O Conselho Federal de Enfermagem aprovou resolução sobre a atuação e a responsabilidade do enfermeiro generalista, enfermeiro obstetra e obstetriz nos ...

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Normativa qualifica atendimento de Enfermagem e unifica resoluções anteriores

O Conselho Federal de Enfermagem aprovou resolução sobre a atuação e a responsabilidade do enfermeiro generalista, enfermeiro obstetra e obstetriz nos serviços de obstetrícia e centros de parto normal. A nova normativa unifica as resoluções Cofen 477/2015, 478/2015 e 479/2015.

A Resolução 516/2016, publicada em 27 de junho no Diário Oficial da União, estabelece critérios mínimos de qualificação, número mínimo de consultas e partos que o profissional deve ter acompanhado para sua formação. “Nosso objetivo é garantir que o profissional possa adquirir a competência prática necessária para uma assistência segura à mulher e à criança”, explica a conselheira federal Fátima Sampaio, da Comissão de Saúde da Mulher.

A assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia já estão entre as atribuições dos enfermeiros generalistas enquanto integrantes das equipes de Saúde, conforme o artigo 11 da Lei 7498/86. Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas na atenção ao parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do Decreto 94.406/87.

Para novos registros de título de obstetriz e de especialidade em Enfermagem Obstétrica será exigido, no mínimo, a realização de quinze consultas de Enfermagem pré-natal, de 15 atendimentos ao recém-nascido na sala de parto e de vinte partos com acompanhamento completo do trabalho de parto, parto e pós-parto. A exigência é válida também para a atuação de enfermeiros generalistas na área obstétrica.

CLIQUE AQUI para consultar a resolução na íntegra

Fonte: Ascom – Cofen

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