Empresas esperam reverter no STF entendimento sobre terceirização

O tema é polêmico e há alguns anos aguarda para ser tratado em lei específica. A terceirização, que coloca em lados opostos empresas e Ministério Público do Trabalho...

Compartilhar artigo

O tema é polêmico e há alguns anos aguarda para ser tratado em lei específica. A terceirização, que coloca em lados opostos empresas e Ministério Público do Trabalho (MPT) em meio a centenas de ações civis públicas e indenizações milionárias, será analisada pela primeira vez pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A notícia trouxe aos empresários a esperança de reverter uma batalha que têm perdido há tempos na Justiça do Trabalho.

Os ministros do Supremo julgarão se as empresas podem terceirizar suas principais atividades – no meio jurídico conhecidas como atividades-fim. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância trabalhista, é contrário, razão pela qual as empresas perdem a maioria dos recursos que chega à Corte. Hoje tramitam cerca de 20 mil processos sobre o tema.

O processo a ser analisado pelo STF é da Cenibra, do setor de celulose, condenada a pagar R$ 2 milhões por terceirização em uma ação movida pelo MPT. Em outra causa, menos abrangente, os ministros avaliarão a possibilidade de terceirização do serviço de call center de empresas de telecomunicações. O TST entende que a autorização da Lei Geral de Telecomunicações é inconstitucional.

Alguns dos setores mais afetados pela discussão são os de papel e celulose, produção de sucos, construção civil, telecomunicações, energia elétrica, logística, mineração, bancário e saúde.

Mais de 10 milhões de pessoas trabalhavam em empresas que prestam serviços terceirizados em 2011, ou seja 25,5% do mercado formal, segundo estudo do Dieese e CUT Nacional, que está sendo refeito. O setor de call center contabiliza mais de 500 mil trabalhadores nessa situação. Sem regulamentação específica – apesar de o MPT entender que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fornece subsídios para tratar do tema – e sem avançar nas discussões sobre os limites dessa terceirização no Legislativo e no Executivo, o Supremo poderá ser o responsável por definir os rumos dessas contratações.

O advogado que representa a Cenibra no processo, Marcello Badaró, coordenador da área trabalhista do Décio Freire e Associados em Minas Gerais e Nordeste, afirma que, por inércia do Legislativo, a interpretação do tema está limitada aos tribunais. “Esperamos que o Supremo acabe com esse vácuo legislativo, pois os bons estão pagando pelos maus”, diz.

Já o advogado José Alberto Couto Maciel, do Advocacia Maciel, que assessora Contax, Telemar e Vivo em processos no STF, afirma que a ideologia que predomina no TST é a de que qualquer terceirização seria fraudulenta, fato que repercute nos tribunais trabalhistas do país. Para ele, o Judiciário só deveria coibir a terceirização que envolve fraude no contrato de trabalho ou o não pagamento de salários, por exemplo. “A Justiça, ao criar empecilhos para a terceirização está prejudicando o próprio trabalhador, pois há redução na oferta de vagas e demissões”, diz Maciel. Para ele, é necessário uma lei que regulamente o tema ou uma decisão definitiva do Supremo para permitir a terceirização. “O Ministério Público do Trabalho tem entrado com ações milionárias contra as empresas, como se o fato de terceirizar por si só fosse fraudulento.”

O coordenador nacional de Combate às Fraudes Trabalhistas do Ministério Público do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, afirma que o órgão não é contra a terceirização em si. “Há situações permitidas”, afirma. Segundo ele, o Ministério Público, combate as fraudes nos contratos de trabalho, assim como a precarização dessas relações. A questão é interpretada como a diferença de tratamento entre o trabalhador contratado e o terceirizado de uma mesma empresa – salários menores, jornadas maiores, um número maior de acidentes fatais de trabalho e o enfraquecimento do movimento sindical. “Buscamos a igualdade de direitos e o fim da precarização, cumprir os anseios da Constituição Federal”, diz Pereira. “Há segmentos em que a terceirização já foi quarterizada.”

Os números mostram a preocupação do órgão com a questão. De acordo com o último balanço realizado pelo MPT, foram propostas 1.562 ações civis públicas até 2011. No mesmo período, foram 2.376 Termos de Ajustamentos de Conduta (TACs), 57 mil trabalhadores atingidos pelos processos e 13.566 investigações. “O MPT não entra com ações por nada. Ele é provocado e temos que apurar até por dever de ofício. Só o que tem fundamento vira ação”, afirma. Junto aos processos, normalmente, vêm os pedidos de indenização por dano moral coletivo que, segundo o procurador, são uma forma de pressionar as empresas a evitar a precarização. “O valor varia conforme as irregularidades encontradas e a condição que a empresa possui.”

O procurador explica que não há lei específica sobre o tema, mas que por interpretação dos artigos 2º e 3º da CLT, que dão a definição de empregador, é possível saber o que não pode ser terceirizado. Os dispositivos estabelecem que empregador é aquele que contrata, assalaria e dirige a prestação pessoal do serviço.

Ao contrário das entidades representativas das empresas, a possibilidade de o STF decidir o tema não agradou aos representantes dos trabalhadores. Para o secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre, “não é papel do Judiciário intervir nessa questão”. Para ele, essas discussões sobre a terceirização devem ser negociadas por trabalhadores, empresas e sindicatos.

A CUT já pediu uma audiência com os ministros do STF em nome de todas as centrais sindicais. “A ideia é dialogar sobre o papel do Judiciário nessa história. Enquanto a negociação entre as partes não for encerrada não tem sentido o Judiciário intervir”, diz. Para ele, se o STF permitir a terceirização em todos os níveis, “haverá uma onda sem precedentes de terceirização e, consequentemente, da precarização do trabalho e a retirada dos direitos dos trabalhadores”.

No dossiê “Terceirização e Desenvolvimento. Uma conta que não fecha”, de setembro de 2011, realizado pela CUT em conjunto com o Dieese, a conclusão é de que “a terceirização está diretamente relacionada com a precarização do trabalho”.

De acordo com o documento, uma pesquisa da Federação Única dos Petroleiros (FUP) de 2010 apontou que 98% das empresas foram motivadas a terceirizar devido ao menor preço e apenas 2% devido à especialização. Isso porque a remuneração dos trabalhadores terceirizados é 27,1% menor.

Além dos baixos salários, a jornada de trabalho também tem sido maior para os terceirizados. São três horas a mais semanalmente, sem considerar horas extras. Segundo a pesquisa, se a jornada dos terceirizados fosse igual a dos contratados diretamente seriam criadas cerca de 800 mil vagas.

O documento foi apresentado em audiência pública realizada em 2011 pelo TST. Segundo a socióloga Adriana Marcolino, que atua no Dieese e responsável pela elaboração do dossiê, a ideia era reunir todas as informações para construir um quadro sobre a o trabalho terceirizado no Brasil. “E a conclusão que chegamos foi a de que os ganhos com a terceirização estão muito mais ligados à precarização do trabalho do que à especialização dessa mão de obra”, diz.

Adriana afirma que a entidade está preparando uma atualização da pesquisa para apresentar ao Supremo. “Essa nova etapa da pesquisa deve tratar também da dimensão econômica da terceirização e fazer uma comparação das legislações internacionais que tratam do tema.”

Esse quadro, porém, não retrata a realidade, na opinião do vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e ministro aposentado do TST, Roberto Della Manna. “É uma falácia dizer que as empresas terceirizam para economizar. A terceirização ocorre por uma necessidade própria e peculiar de cada empresa”, diz. Para ele, não se pode ignorar que a terceirização é uma tendência mundial. “Hoje uma indústria de automóveis, por exemplo, prefere terceirizar a pintura porque há quem tenha se especializado nesse serviço e faça melhor.”

Segu

Artigos Relacionados...

Convenções firmadas

Firmadas Convenções Coletivas de Trabalho com SINSAUDESP

FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSAUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES EMESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO –SINSAUDESP, VIGÊNCIA

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima