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ANS publica normas para reajustes de contratos entre operadoras e hospitais
07/12/2015

"A lei 13003 trouxe para a ANS a obrigação de estabelecer um índice de reajuste para prestadores, caso a negociação não seja efetiva. O que queremos agora é incluir a questão da qualidade dos serviços na formação da rede de atendimento ao consumidor e estimular o debate sobre sua importância, ainda tão pouco debatida no nosso país", afirma a diretora de Desenvolvimento Setorial, Martha Oliveira.
Para os hospitais, as normas já valem a partir de 2016. Para este tipo de estabelecimento de saúde, o Fator de Qualidade será aplicado ao reajuste dos contratos da seguinte forma: 105% do IPCA para os estabelecimentos acreditados, ou seja, com certificação de qualidade; 100% para hospitais não acreditados, mas que participem e cumpram critérios estabelecidos nos projetos da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES), como o Projeto Parto Adequado, em prol do parto normal na saúde suplementar e outros indicadores de qualidade; e de 85% para unidades que não atenderem nenhum desses critérios.
As normas estão publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U) desta segunda-feira (07) na Resolução Normativa 391, alterando a RN nº 364/2014, que já tratava da definição do índice de reajuste em situações específicas. As alterações referem-se aos artigos 3º e 9º da RN nº 364, além do parágrafo 2º do artigo 7º. Junto com a nova resolução, a ANS também publicou a Instrução Normativa 61, que detalha essas alterações.
De acordo com Instrução Normativa 61, considera-se Hospital Acreditado aquele que possui certificado de acreditação emitido por instituições que tenham reconhecimento da competência para atuar como Instituições Acreditadoras no âmbito dos serviços de saúde.
O Fator de Qualidade também deve servir como parâmetro de reajuste para os contratos firmados entre operadoras e profissionais de saúde como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e psicólogos. Mas os critérios ainda estão em discussão e deverão ser definidos conjuntamente com próprias entidades de classe de cada categoria. Para este grupo, as normas começam a valer a partir de 2017, assim como para laboratórios, clínicas e outras unidades de prestação de serviço de saúde.
Anualmente, a Agência divulgará, pelo seu site, informações sobre os projetos de indução de qualidade da DIDES nos primeiros 90 dias do ano, bem como a lista de hospitais participantes.
LEI 13.003 - A regulamentação da Lei 13.003, de dezembro de 2014, reforçou a obrigatoriedade de contratos por escrito e detalhados entre as operadoras e os prestadores, com as obrigações e responsabilidades específicas. O objetivo é estimular uma maior transparência e equilíbrio na relação entre empresas que comercializam planos de saúde e os prestadores de serviços. Outro item importante foi a definição da periodicidade dos reajustes aos prestadores de serviços, que deverão ser anuais, entre outros.
Conforme a lei, a ANS passou a ter a atribuição de estabelecer um índice de reajuste em casos específicos, quando a forma de reajuste prevista no contrato for a livre negociação e não houver consenso entre as operadoras e prestadores sobre os índices de correção aos serviços contratados.
Um dos pontos importantes e que faz parte da agenda regulatória é questão da qualidade dos serviços prestados entre essas discussões, o Fator de Qualidade. Por isso, a Agência debateu com o setor uma mudança de cultura no setor de saúde suplementar, visando a incorporação do componente da qualidade nos reajustes entre operadoras e prestadores de serviços.
Fonte: ANS