Veja como importar diretamente medicamentos e dispositivos

SindHosp comunicou, durante Webinar, apoio e orientação jurídica aos estabelecimentos interessados na importação

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O SindHosp está oferecendo orientação jurídica e apoio burocrático aos estabelecimentos de saúde que queiram importar diretamente medicamentos e dispositivos médicos, de acordo com o previsto na Resolução 483, da Anvisa. O anúncio foi feito em 25 de março, durante o Webinar “Resolução Anvisa 483 – Saiba Tudo Sobre o Novo Processo de Importação Direta, que teve a participação dos advogados do Machado Nunes, Teresa Gutierrez e Renato Machado Nunes, e moderação do CEO do SindHosp, Ricardo Bachert.

Em 19 de março, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada à pandemia, publicou a Resolução nº483, que define requisitos para a importação direta pelos serviços de saúde de dispositivos médicos novos e medicamentos prioritários para atendimento aos casos de Covid-19.

A Resolução 483 exige do estabelecimento interessado em importar os mesmos documentos para qualquer outra importação, com processos distintos para os medicamentos com registro na Anvisa, para os que ainda não o possuem e para os de uso controlado. A lista de dispositivos médicos aptos à importação direta são os definidos como prioritários no combate à Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde. Clique aqui e saiba quais são. 

“O mercado internacional está com demanda altíssima. Se o estabelecimento de saúde optar pela importação precisa agir rapidamente. A expectativa é que o mercado nacional volte a responder novamente pela demanda interna em um mês”, adiantou a advogada Teresa Gutierrez.

Empresas interessadas em importar e que têm dúvidas ou querem a ajuda do SindHosp podem enviar e-mail para [email protected], ou pelo celular (11) 97315-4815.

 

Assista ao evento na íntegra

 

Acesse a orientação jurídica do SindHosp

 

Clique e leia a íntegra da Resolução 483

 

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