13º para salários com jornada reduzida ou contrato suspenso

Veja orientações de como calcular

Compartilhar artigo

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Nota Técnica SEI 51520/2020/ME, que traz orientações sobre o cálculo do 13º salário e férias para empregados que tiveram jornada reduzida ou contrato de trabalho suspenso por meio da aplicação da Medida Provisória 937/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/20.

Para os contratos que tiveram jornada reduzida não deverá ser considerada a redução para efeitos de cálculo do 13º salário e férias, que deverão ser pagos considerando o salário integral. Para os contratos suspensos, os meses em que ocorreu a suspensão não deverão ser computados no cálculo, quando não houve prestação de serviços por até 15 dias do mês respectivo.

Clique e tenha acesso à íntegra da Nota Técnica.

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

O surgimento e a expansão do ensino médico

Em fevereiro comemoramos os 216 anos da primeira Faculdade de Medicina do Brasil: a Universidade Federal da Bahia. Inicialmente chamada Escola de Cirurgia da Bahia,

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

Há 20 anos somos a entidade representativa dos estabelecimentos privados de saúde de São Paulo em âmbito nacional

plugins premium WordPress
Scroll to Top