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Negociações com Sindicato dos Farmacêuticos
(CIRCULAR SINDHOSPRU D.J. Nº 021-A/2017)
Informamos a V.Sas. que, até o presente momento, não se chegou a um consenso nas negociações coletivas entre o SINDHOSPRU e o SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, para o período de 2017/2018.
Não havendo acordo, nem convenção coletiva de trabalho firmados, os empregadores não estão obrigados a conceder reajuste salarial na data-base.
Aqueles que espontaneamente desejarem conceder aumento aos seus empregados, deverão fazê-lo a título de antecipação por conta da data-base ATÉ O LIMITE DE 1,63%, a partir de outubro/2017, com destaque no comprovante de pagamento, compensando-se todas as antecipações salariais concedidas no período revisando.
O Sindicato Profissional até o momento não instaurou o processo de dissídio coletivo.
Em caso de dúvida, entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINDHOSPRU pelo Telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindprudente.org.br.
O SINDHOSPRU voltará oportunamente a orientar a categoria econômica até o final das negociações.
Alertamos para que as empresas NÃO EFETUEM QUALQUER NEGOCIAÇÃO INDIVIDUALMENTE.
Atenciosamente.
PAULO FERNANDO DE MORAES NICOLAU
Presidente