Liminar autoriza uso de créditos de PIS/Cofins

Uma liminar da Justiça Federal do Paraná garantiu a uma empresa o direito de usar créditos de PIS e Cofins sobre receitas financeiras para o pagamento de débitos ...

Compartilhar artigo

Uma liminar da Justiça Federal do Paraná garantiu a uma empresa o direito de usar créditos de PIS e Cofins sobre receitas financeiras para o pagamento de débitos tributários. A decisão é a primeira da qual se tem notícia. Da medida ainda cabe recurso.

Desde julho, por meio do Decreto nº 8.426, estão em vigor as alíquotas de 4% de Cofins e 0,65% de PIS sobre receitas financeiras. Contudo, não foi autorizado o uso de créditos. A discussão tem um grande impacto financeiro, segundo advogados, porque com a crise as empresas têm registrado mais despesas do que receitas financeiras.

O advogado da companhia que obteve a liminar, Maurício Faro, do Barbosa Müssnich Aragão (BM&A), alega que a Lei nº 10.865, de 2004, revogou o direito a crédito de PIS e Cofins sobre despesas financeiras decorrentes de financiamentos e empréstimos de pessoa jurídica a partir de 1º de agosto daquele ano. Com base nessa norma, o Decreto nº 5.442, de 2005, estabeleceu a alíquota zero para ambas as contribuições.

A cobrança, porém, foi restabelecida pelo Decreto nº 8.426, o que justifica a tomada de créditos, segundo o advogado. “A proibição viola o princípio constitucional da não cumulatividade”, diz Faro.

A liminar foi concedida pela juíza federal substituta Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba. Ao interpretar o artigo 27 da Lei nº 10.865, de 2004, ela entendeu que “a técnica legislativa adotada parece indicar a necessária vinculação do restabalecimento da alíquota (parágrafo 2º) ao desconto do crédito (caput) “.

De acordo com a decisão, “não se trata de mera faculdade, mas de dever decorrente do conteúdo mínimo da não cumulatividade estabelecida constitucionalmente”.

A juíza afirma que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região não tem dado liminar nesses casos. No entanto, após negar liminar sobre o tema, reconsiderou. “Vejo que a questão merece nova conformação, a fim de inverter o ônus argumentativo e promover o efetivo diálogo interinstitucional de modo a respaldar qualquer que seja a decisão final”, diz na liminar.

A magistrada ainda considerou que “se não há efetivo perigo, é notório que o país passa por uma grave crise político econômica que vem comprometendo a saúde financeira das empresas, duplamente punidas pela falta de crescimento econômico e por serem tributariamente mais oneradas para compensar as contas do governo, o chamado ajuste fiscal.”
Para Maurício Faro, a liminar pode ser um precedente para outras empresas. “Todas as companhias em regime não cumulativo têm interesse na discussão. A depender da operação da empresa, a tomada de créditos pode ser mais vantajosa que o não pagamento da alíquota”, afirma.

O advogado Eduardo Maneira, do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, diz que entrou com algumas ações similares na semana passada e aguarda decisões. “A tese tributária é muito boa. Porém, a Justiça pode entender que isso poderia causar um rombo com essas concessões de créditos, já que as empresas em geral estão com mais despesas do que receita”, afirma.

Após a retomada da alíquota de PIS e Cofins sobre receitas financeiras, contribuintes foram à Justiça contra a cobrança e pedem, no caso de a tese não ser aceita, o uso de créditos. Agora, no entanto, surgiu nova estratégia, que é discutir alíquotas e créditos em ações separadas, com a nova argumentação.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que a liminar constitui um precedente isolado. “O entendimento jurisprudencial até o momento tem se mostrado favorável à Fazenda Nacional, seja em decisões denegatórias de liminares pleiteadas pelo contribuinte, seja em sede de agravo de instrumento endereçado aos TRFs contra tais decisões”, diz o órgão.

Fonte: Jornal Valor Econômico

Artigos Relacionados...

Convenções firmadas

Firmadas Convenções Coletivas de Trabalho com SINSAUDESP

FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSAUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES EMESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO –SINSAUDESP, VIGÊNCIA

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima