Beneficiários da Unimed Paulistana poderão fazer portabilidade extraordinária

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual de São Paulo e o Procon/SP firmaram um Termo de ...

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual de São Paulo e o Procon/SP firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Unimed do Brasil, a Central Nacional Unimed, a Unimed Fesp e a Unimed Seguros para acelerar o processo de proteção dos consumidores e garantir a assistência aos beneficiários da Unimed Paulistana.

O acordo possibilita, inicialmente, aos consumidores de planos individuais e familiares e coletivos empresariais com até 30 vidas da operadora fazer o exercício da portabilidade extraordinária de carência para planos individuais ou familiares de sua escolha no sistema Unimed, no prazo de 30 dias, a partir desta quinta-feira (01/10).

Os beneficiários da Unimed Paulistana que estão em planos coletivos por adesão e empresariais com mais de 30 vidas já estão sendo transferidos para outras operadoras.

Como será a portabilidade –
Os beneficiários domiciliados na área de ação da Unimed Paulistana (veja lista dos 31 municípios) poderão escolher produtos ofertados pela Central Nacional Unimed, Unimed Fesp e Unimed Seguros. Para receber esses consumidores (que somam cerca de 155,3 mil) essas operadoras registraram quatro novos tipos de planos de saúde individuais/familiares específicos junto à ANS.

A listagem com os preços máximos dos produtos por faixa etária, características, rede credenciada e modelo de contrato deverá ser divulgada nos pontos de venda e também nos portais das operadoras na internet.

Os beneficiários domiciliados fora dos municípios de ação da Unimed Paulistana serão encaminhados para as operadoras do Sistema Unimed que atendem localmente e poderão fazer a portabilidade para os planos individuais ofertados.

As operadoras signatárias do TAC deverão enviar, em até 20 dias, uma carta aos beneficiários com orientações informando sobre a portabilidade extraordinária e detalhando os respectivos preços máximos dos produtos e a documentação necessária para o exercício desse direito. Os beneficiários domiciliados em municípios fora da área de ação da Unimed Paulistana receberão na carta o endereço da respectiva Unimed que irá recebê-los.

Para atender os clientes em processo de transferência, as operadoras deverão manter postos de venda abertos em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, até a conclusão da portabilidade.

Os telefones para contato são:

Unimed do Brasil: (11) 3265-4000

Central Nacional Unimed: 0800 94 25 888

Unimed Seguros:
0800 020 78 55

Unimed FESP:
0800 702 0400

Confira a tabela com os novos planos registrados pela  Central Nacional Unimed, Unimed FESP e Unimed Seguros para atendimento exclusivo aos beneficiários residentes na área de ação da Unimed Paulistana:

Além dos planos acima referidos, a Central Nacional Unimed dispõe de outros planos individuais ativos que também poderão ser opções a esses beneficiários.

Segundo o diretor-presidente da ANS, José Carlos Abrahão, o TAC expressa a preocupação da ANS e dos órgãos de defesa do consumidor com a proteção dos beneficiários da Unimed Paulistana, assegurando a manutenção da qualidade dos serviços. “A ANS tem agido para promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde. Diante da dificuldade da Unimed Paulistana em manter a assistência aos consumidores, decidimos acelerar o processo para promover a portabilidade de carência dos consumidores que se encontram em planos individuais e familiares e coletivos com até 30 vidas, que são os mais vulneráveis”, destaca Abrahão.

Atendimento –
Os atendimentos de urgência e emergência serão imediatamente assumidos pelas operadoras Central Nacional Unimed, Unimed FESP e Unimed Seguros. Os casos de internação e pacientes que se encontram em tratamento continuado têm prioridade na efetivação da portabilidade e serão contatados pelo Sistema Unimed prioritariamente.

O TAC estabelece ainda que as operadoras que receberão os beneficiários devem cumprir os prazos máximos de atendimento estipulados pela ANS na Resolução Normativa nº 259/2011. Caso a capacidade de atendimento e a adequação da rede oferecida não se mostre suficiente, as Unimeds deverão fazer os ajustes de ampliação necessários. O não cumprimento das obrigações assumidas no Termo resultará em multa diária no valor de R$ 5 mil.

A Resolução Operacional que dispõe sobre a portabilidade extraordinária será publicada no Diário Oficial da União (DOU) de amanhã. Com essa medida, cessa o processo de alienação compulsória de carteira.

Para mais informações, visite o site da ANS clicando AQUI.

Fonte: ANS

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