Receita esclarece tributação de clínica de fisioterapia

A Receita Federal pacificou o entendimento sobre o cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das clínicas de fisioterapia ...

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A Receita Federal pacificou o entendimento sobre o cálculo do Imposto de Renda (IR)  e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das clínicas de fisioterapia e terapia ocupacional. A decisão está na Solução de Divergência Cosit nº 14, publicada  na edição de ontem do Diário Oficial da União.

De acordo com o entendimento, às empresas do setor tributadas pelo regime de  lucro presumido, aplica-se sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços  de fisioterapia e de terapia ocupacional o percentual de 8% de IR, “desde que a  prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e  atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.

Na hipótese de não atendimento desses requisitos, segundo a decisão da Receita  Federal, o percentual será de 32%, uma diferença significativa.
Em relação à CSLL os mesmos critérios são válidos. No caso, a alíquota aplicada será  de 12% e, se não cumpridos os requisitos mencionados, de 32%.

As soluções de divergência são emitidas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)  da Receita Federal e são usadas para orientar os fiscais do país sobre como atuar nas fiscalizações. Elas também servem de orientação para contribuintes.

Fonte: Valor Econômico

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