Senado aprova projeto de lei do Ato Médico

O plenário do Senado aprovou, na noite de ontem, o polêmico projeto de lei apelidado de Ato Médico. Após pouco mais de dez anos de discussão, a proposta segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Compartilhar artigo

Texto regulamenta práticas exclusivas dos médicos, como indicação de cirurgias e prescrição de tratamentos. Para conselho de enfermagem, projeto tem como intenção criar “reserva de mercado”

O plenário do Senado aprovou, na noite de ontem, o polêmico projeto de lei apelidado de Ato Médico. Após pouco mais de dez anos de discussão, a proposta segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Ao regulamentar a profissão do médico, o texto colocou em lados opostos o CFM (Conselho Federal de Medicina), que apoia a proposta, e os conselhos de outras profissões da saúde, que veem no projeto uma restrição à sua prática diária. Ficam definidos como atos privativos do médico, por exemplo, o diagnóstico da doença e a respectiva prescrição terapêutica e a indicação e realização de cirurgias e procedimentos invasivos.

Esses procedimentos, segundo o texto, são a invasão da derme e epiderme com uso de produtos químicos ou abrasivos; invasão da pele que atinja o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, drenagem ou instilação; ou ainda invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

Profissionais de outras áreas da saúde temem que, com essas definições, possam ficar restritas ao médico ações como a acupuntura, a realização do parto normal e a identificação de sintomas de doenças corriqueiras. Por outro lado, o projeto especifica que não são privativos do médico os diagnósticos funcional, psicológico, nutricional e avaliações comportamentais.

O único ponto ainda em aberto é a decisão sobre realização e a emissão de laudo dos exames citopatológicos (como papanicolaou). Segundo a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), uma das líderes do debate, o texto aprovado diz que essas ações não são privativas dos médicos. No entanto, a mesa do Senado entendeu que, de acordo com a votação, ficou decidida a exclusividade do médico na realização desses testes.

As medidas valem 60 dias após a lei entrar em vigor.

Para a senadora Lúcia Vânia, o projeto não relega outras profissões da saúde a uma categoria de inferioridade em relação ao médico.

“É evidente que esse projeto não se superpõe à legislação de quaisquer profissões da saúde regulamentadas.”

O CFM sustenta que a intenção não é limitar as demais profissões, mas afirmar a necessidade da presença do médico em todos os locais.

O conselho argumentou, durante a tramitação, que não pode haver uma divisão econômica e social, em que parte da população tem seus procedimentos feitos por um médico, e outra parte, não.

Uma consequência desse projeto, segundo a entidade, é que todas as equipes de saúde da família deverão ter médicos – o que ocorre hoje em cerca de 50% dos casos, de acordo com o CFM.

Para o Conselho Federal de Enfermagem, o texto “mantém a formulação de uma organização hierárquica entre os que pensam e os que executam, a clara intenção de reserva de mercado e de garantia de espaço de poder sobre a atuação dos outros profissionais de saúde (…) reservando para a enfermagem a condição de subsidiária em atividades manuais sob prescrição e supervisão médica”.

Fonte: Folha de S. Paulo

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

CAPE discute interoperabilidade e COP30

A Câmara de Assuntos Políticos e Estratégicos da FESAÚDE recebeu o médico e deputado federal Ismael Alexandrino em sua última reunião de 2026 para tratar

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima