Portaria prorroga validade de certificados de segurança para EPIs

Divulgamos a Portaria nº 15.400, de 29 de Junho de 2020, do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que amplia o prazo de validade dos Cert

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Divulgamos a Portaria nº 15.400, de 29 de Junho de 2020, do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que amplia o prazo de validade dos Certificados de Aprovação dos Equipamentos de Proteção Individual até 30 junho de 2022.

 

Confira a íntegra:

 

PORTARIA Nº 15.400, DE 29 DE JUNHO DE 2020

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e os incisos I e V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019 – (Processo nº 19966.100691/2020-12), resolve:

Art. 1° Os Certificados de Aprovação – CA dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva e respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratório nacional credenciado pela Secretaria de Trabalho, e estejam válidos no período compreendido entre a data da publicação desta Portaria até 30 de junho de 2021, poderão ter sua validade prorrogada até 30 junho de 2022.

§ 1° As empresas interessadas na prorrogação de validade dos respectivos CA devem protocolar requerimento via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, disponível no endereço eletrônico http://www.fazenda.gov.br/sei, contendo as

seguintes informações: dados cadastrais da empresa (razão social, CNPJ, endereço completo); o número do CA a ser renovado; declaração expressa de que a renovação do CA pretendida se enquadra nos termos desta Portaria; e assinatura do responsável legal da empresa.

§ 2° Os CA enquadrados nas situações elencadas no caput terão sua validade prorrogada no sistema CAEPI e poderão ser verificados no endereço eletrônico de consulta de CA, disponibilizado pela Secretaria de Trabalho, não sendo emitido novo documento.

§ 3° Excepcionalmente, até 30 de junho de 2021, serão aceitos relatórios de ensaio e certificados de conformidade emitidos por laboratórios e organismos estrangeiros, nas condições estipuladas na Portaria SEPRT nº 11.437, de 06 de maio de 2020, para a emissão e a renovação de CA dos respiradores descritos neste artigo.

§ 4° Em caso de renovação, as empresas detentoras de CA poderão optar pela prorrogação de validade prevista no caput ou pela renovação do CA nos termos do § 3°.

§ 5º Durante todo o período de validade do CA dos EPIs, inclusive durante o período de prorrogação, conforme previsto no caput, o fabricante ou importador do EPI deve se responsabilizar pela comercialização de equipamentos em consonância com as características especificadas no relatório de ensaio do EPI, nos termos da alínea e do item 6.8.1 da Norma Regulamentadora – NR nº 6 – Equipamentos de Proteção Individual e do art. 3° da Portaria SEPRT nº 11.437, de 06 de maio de 2020.

Art. 2° Ficam revogadas as seguintes portarias:

I – Portaria SIT nº 737, de 20 de julho de 2018;

II – Portaria SIT n° 797, de 28 de dezembro de 2018; e

III – Portaria SEPRT n° 1.152, de 16 de outubro de 2019.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

 

Fonte: Diário Oficial da União

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