Mudanças nas regras de benefícios do INSS

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória nº 871/2019, que visa combater fraudes em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória nº 871/2019, que visa combater fraudes em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A norma estabelece novas regras acerca da concessão de benefícios, prevê revisão dos benefícios suspeito de irregularidades, com a criação do Programa Especial para Análise de Benefícios com índices de Irregularidade ( Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade ( Programa de Revisão).

Em relação ao auxílio-reclusão (benefício concedido aos dependentes de presos em regime fechado), só será concedido se o preso tiver contribuído para o INSS pelo período de 24 meses, anteriormente bastava que o segurado tivesse uma única contribuição ao INSS, antes de ser preso.

Com referência ao Salário Maternidade, para ter direito ao benefício é obrigatório o requerimento ao INSS no prazo de 180 dias após o parto ou a adoção, após tal período o direito estará precluso, anteriormente o prazo era de 5 (cinco) anos.

A norma prevê a criação do Ministério da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, de um cadastro de segurados especiais, que incluirá quem tem direito à aposentadoria rural e criará um cadastro nacional de informações sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

O Decreto criou a carreira de Perito Médico Federal, quer será vinculada à Secretária de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a fim de atender a nova demanda de perícias médicas, bem como realizará o pente-fino em benefícios irregulares e ilegais, onde o servidor irá auditar processos de aposentadorias e pensões em vigor.

O Departamento jurídico da Fehoesp e dos sindicatos filiados elaboraram um quadro comparativo sobre a nova medida provisória 871/2019, veja a seguir:

 

QUADRO COMPARATIVO DA MPV 871/2019

COMBATER FRAUDES EM BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 871, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

LEGISLAÇÃO ATUAL

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS:

I – o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade – Programa Especial, com o objetivo de analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS; e

II – o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade – Programa de Revisão, com o objetivo de revisar:

a) os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS, por período superior a seis meses, e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional; e

b) outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

§ 1º O Programa Especial durará até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022 por ato fundamentado do Presidente do INSS.

§ 2º A análise dos processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS cujo prazo legal para conclusão tenha expirado na data de publicação desta Medida Provisória integrará o Programa Especial.

§ 3º O Programa de Revisão durará até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022 por ato fundamentado do Ministro de Estado da Economia.

§ 4º O acompanhamento por médico perito de processos judiciais de benefícios por incapacidade integrará o Programa de Revisão.

Art. 2º Para a execução dos Programas de que trata o art. 1º, ficam instituídos, até 31 de dezembro de 2020:

I – o Bônus de Desempenho Institucional p

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