Entidades hospitalares são obrigadas a dar assistência para amamentação

Entidades hospitalares são obrigadas a dar assistência para amamentação  Divulgamos a Lei nº 13.436/2017, que altera a Lei 8069/1990, para prever que

Compartilhar artigo

Entidades hospitalares são obrigadas a dar assistência para amamentação 

Divulgamos a Lei nº 13.436/2017, que altera a Lei 8069/1990, para prever que os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o  corpo técnico já existente.

A íntegra para conhecimento:

  
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.436, DE 12 DE ABRIL DE 2017.
Vigência
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O art. 10 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: 
“Art. 10.  ………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………. 
VI – acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.” (NR) 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial. 

Brasília,  12  de  abril  de 2017; 196o da Independência e 129o da República. 

MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Ricardo José Magalhães Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2017

 

Fonte: Diário Oficial da União

Artigos Relacionados...

Convenções firmadas

Firmadas Convenções Coletivas de Trabalho com SINSAUDESP

FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSAUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES EMESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO –SINSAUDESP, VIGÊNCIA

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima