Cobertura de exames do zika vírus passa a ser obrigatória a partir do dia 6

Três procedimentos específicos devem ser fornecidos pelos planos

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Três exames para detecção de vírus zika passam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir da próxima quarta-feira (6/7). Os exames estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são o PCR (Polymerase Chain Reaction), indicado para a detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG para verificar se a pessoa já teve contato com zika em algum momento da vida. 
 
Os exames deverão ser assegurados para gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus, bem como aos recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo zika. Esses são os grupos considerados prioritários para detecção de zika devido à sua associação com o risco de microcefalia nas crianças, quando o cérebro delas não se desenvolve de maneira adequada.
 
“A incorporação de exames diagnósticos para zika foi amplamente discutida por técnicos e especialistas visando a melhoria do atendimento a gestantes e recém-nascidos no Brasil”, afirma a diretora de Normas e Habilitação de Produtos (Dipro), Karla Santa Cruz Coelho. “Mas é importante ressaltar que diversos procedimentos destinados ao acompanhamento de gestantes e bebês já têm cobertura assegurada nos planos de saúde. Portanto, essa medida assegura o diagnóstico mais preciso, melhorando a qualidade na atenção às mães e seus bebês”, afirma a diretora.  
 
Karla Coelho também destaca que a incorporação dos testes laboratoriais ocorreu de forma extraordinária, com a revisão pela ANS do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, por se tratar de uma emergência em saúde pública decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A determinação para a incorporação extraordinária dos testes foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 407, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 6 de junho deste ano. A partir da data de publicação da resolução, as operadoras de planos de saúde tiveram 30 dias para se adequar à nova regra.   
 
Exames aprovados e suas recomendações
PCR: recomendado para gestantes sintomáticas (somente até cinco dias após o surgimento dos primeiros sinais da doença).
IgM: recomendado para gestantes com ou sem sintomas da doença nas primeiras semanas de gestação (pré-natal) com repetição desse procedimento ao fim do 2º trimestre da gravidez; e para bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus Zika, bem como aos recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo vírus.
IgG: recomendado somente para infeção pelo vírus Zika para gestantes ou recém-nascidos que realizaram pesquisa de anticorpos IgM cujo resultado foi positivo. 

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