Novo programa de parcelamento tributário para débitos de baixo valor é aberto pela Receita

A Receita Federal publicou o Edital nº 1/2020, com propostas destinadas à transação tributária de débitos em contencioso administrativo de pequeno valor, com

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A Receita Federal publicou o Edital nº 1/2020, com propostas destinadas à transação tributária de débitos em contencioso administrativo de pequeno valor, com desconto de até 50%. Podem aderir pessoas físicas e micro e pequenas empresas.

O teto para a transação tributária é de 60 salários mínimos (R$ 62.700,00).

O pagamento em condições especiais vale para o valor principal do débito tributário e multa com vencimento em 31 de dezembro de 2019.

O prazo para adesão é de 16 de setembro a 29 de dezembro, e o parcelamento pode ser feito em até 52 meses.

A transação poderá ser realizada nas seguintes condições:

– com descontos de 50% sobre o valor total, com entrada paga em até 5 (cinco) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 (sete) meses;

– com descontos de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até 6 (seis) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 (dezoito) meses;

– com descontos de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até 7 (sete) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 (vinte e nove) meses;

– com descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 (oito) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 (cinquenta e dois) meses;

Não poderão ser incluídos na transação de que trata este edital os débitos apurados no Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, débitos que tenham sido objeto de parcelamento, ou os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Em junho, o governo lançou um programa mais abrangente de parcelamento com condições e abatimentos especiais em função da pandemia de coronavírus, com prazos de pagamento de até 72 meses.

Como aderir:

A adesão ao edital deve ser realizada mediante requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB na internet, no serviço “Transação”, e abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável.

O edital de transação Edital de Transação por Adesão nº 1,de 2020 pode ser obtido pelo link: https://receita.economia.gov.br/sobre/processos-seletivos-publicos/edital-de-transa-c-ao-por-adesao/2020/edital-1-28-08.pdf

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

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