Lei que extingue multa de 10% sobre FGTS já está valendo

As empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa. A Lei nº 13.932 que extinguiu a cobrança da multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de

Compartilhar artigo

As empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa. A Lei nº 13.932 que extinguiu a cobrança da multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devida pelos empregadores em caso de dispensa em justa causa já está valendo em 2020.

A multa foi criada pela Lei Complementar nº 110/2001 para cobrir a recomposição, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das contas vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I.

A multa de 40% paga para os trabalhadores continua valendo.

A íntegra da Lei 13.932/2019, pode ser obtida clicando aqui.

Fonte: Diário Oficial da União  
 

Artigos Relacionados...

Convenções firmadas

Firmadas Convenções Coletivas de Trabalho com SINSAUDESP

FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSAUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES EMESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO –SINSAUDESP, VIGÊNCIA

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima