ANS publica norma sobre fator de qualidade para prestadores

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 26 de outubro, Instrução Normativa (IN) nº 63, que dispõe sobre o Fator de Qualidade a ser aplicado em alguns ...

Compartilhar artigo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 26 de outubro, Instrução Normativa (IN) nº 63, que dispõe sobre o Fator de Qualidade a ser aplicado em alguns casos ao índice de reajuste definido pela ANS para profissionais de saúde, laboratórios, clínicas e outros estabelecimentos de saúde não hospitalares.

De acordo com a norma, os conselhos profissionais ou entidades representativas serão responsáveis pela avaliação dos níveis A e B do Fator de Qualidade e posterior envio dos dados à ANS nos primeiros 60 dias de 2017.

Os critérios que definem os níveis A e B do fator serão publicados pela ANS até 1° de novembro de 2016. Prestadores que se enquadrarem no nível A terão reajuste de 105% do IPCA, enquanto prestadores que se enquadrarem no nível B do fator terão reajuste de 100% do IPCA. Aqueles que não se enquadram em nenhum dos dois níveis terão direito a reajuste de apenas 85% do IPCA.

As operadoras de planos de saúde deverão utilizar o índice de reajuste definido pela ANS quando houver previsão contratual de livre negociação como única forma de reajuste e quando não houver acordo entre as partes ao término do período de negociação.

Clique aqui e veja a íntegra da RN.

Fonte: Da Redação

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

O surgimento e a expansão do ensino médico

Em fevereiro comemoramos os 216 anos da primeira Faculdade de Medicina do Brasil: a Universidade Federal da Bahia. Inicialmente chamada Escola de Cirurgia da Bahia,

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

Há 20 anos somos a entidade representativa dos estabelecimentos privados de saúde de São Paulo em âmbito nacional

plugins premium WordPress
Scroll to Top