|
MÊS |
MAIO 4% |
NOVEMBRO 8% |
|
JUNHO/2015 |
3,67% |
7,33% |
|
JULHO/2015 |
3,33% |
6,67% |
|
AGOSTO/2015 |
3,00% |
6,00% |
|
SETEMBRO/2015 |
2,67% |
5,33% |
|
OUTUBRO/2015 |
2,33% |
4,67% |
|
NOVEMBRO/2015 |
2,00% |
4,00% |
|
DEZEMBRO/2015 |
1,67% |
3,33% |
|
JANEIRO/2016 |
1,33% |
2,67% |
|
FEVEREIRO/2016 |
1,00% |
2,00% |
|
MARÇO/2016 |
0,67% |
1,33% |
|
ABRIL/2016 |
0,33% |
0,67% |
CLÁUSULA 5ª – SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 1° de maio de 2016, o piso salarial da categoria corresponderá a R$ 1.130,00 (um mil e cento e trinta reais), para empresas com mais de 20 empregados.
PARÁGRAFO 1º: Os estabelecimentos de saúde de ILPIs (Instituições de Longa Permanência) excluídas as Casas de Repouso, observarão os seguintes pisos salariais (salário de ingresso):
- Apoio………………………………………………… R$ 1.017,00
- Administração……………………………………. R$ 1.020,00
- Demais funções…………………………………. R$ 1.102,00
PARÁGRAFO 2º: Os estabelecimentos de saúde com até 20 empregados observarão os seguintes pisos salariais (salário de ingresso):
- Apoio………………………………………………… R$ 1.017,00
- Administração……………………………………. R$ 1.020,00
- Demais funções…………………………………. R$ 1.102,00
PARÁGRAFO 3º: Para a aplicação dos pisos salariais acima especificados, considera-se:
- Atribuições de Apoio: limpeza, copa, lavanderia e mensageiro.
- Atribuições de Administração: recepção e auxiliar administrativo com ensino médio.
PARÁGRAFO 4º: Sobre o piso salarial (salário de ingresso) não haverá incidência dos percentuais previstos na cláusula 1ª – Reajuste Salarial retro aludida.
PARÁGRAFO 5º: Na hipótese do piso salarial estadual ser fixado em montante superior a algum dos valores ora estabelecidos, serão esses corrigidos automaticamente, passando a vigorar com o novo valor do piso estadual, tão logo esse seja publicado em Diário Oficial.
CLÁUSULA 39 – CESTA BÁSICA
Concessão pelos empregadores aos empregados que não tiverem tr&e
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