TST nega recurso em dissídio coletivo suscitado pelo SINTTAR

Referente ao período 2015/2016

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Informamos que o Tribunal Superior do Trabalho – TST NEGOU PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINTTAR no Dissídio Coletivo nº 0005357-60.2016.5.15.0000, com período de vigência de 1º de dezembro de 2015 a 30 de novembro de 2016.

O Ministro Relator da Seção Especializada em Dissídios Coletivos negou provimento ao recurso, mantendo a extinção do feito sem resolução do mérito decretada pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos termos da decisão abaixo:

“RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DOS TÉCNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PAUTA DE REIVINDICAÇÕES. APROVAÇÃO PELA CATEGORIA PROFISSIONAL EM ASSEMBLEIA. NÃO COMPROVAÇÃO. A representação dos sindicatos para instauração de dissídio coletivo fica subordinada à aprovação de assembleia da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, conforme inteligência do art. 859 da CLT. Na hipótese, a ata de assembleia colacionada aos autos não traz qualquer informação que corresponda à aprovação ou à discussão da pauta reivindicatória, o que torna inviável aferir-se se as pretensões veiculadas pelo Sindicato Suscitante no presente dissídio coletivo representam, de fato, os interesses da categoria. Inteligência da OJ nº 8 da SDC/TST. Portanto, deve ser mantida a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015. Recurso ordinário desprovido”.

A íntegra do Acórdão encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, em www.sindhosp.org.br, ícone jurídico / convenções coletivas / outras categorias / Técnicos e Auxiliares em Radiologia SJRP – Resultado julgamento Recurso Ordinário – SINTTAR 2015/2016.

São Paulo, 03 de janeiro de 2019.

 
Yussif Ali Mere Júnior
Presidente

 

BASE TERRITORIAL: Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Andradina, Aparecida D´Oeste, Araçatuba, Araraquara, Ariranha, Assis, Auriflama, Bady Bassitt, Bálsamo, Barretos, Bebedouro, Bilac, Birigui, Borborema, Buritama, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dobrada, Dolcinópolis, Estrela D´Oeste, Fernandópolis, Floreal, General Salgado, Getulina, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D´Oeste, Guararapes, Ibirá, Ibitinga, Icem, Ilha Solteira, Indiaporã, Itajobi, Itápolis, Jaboticabal, Jaci, Jales, José Bonifácio, Lavínia, Lins, Macaubal, Macedônia, Magda, Marília, Matão, Mendonça, Meridiano, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirassol, Mirassolândia, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D´Oeste, Paraíso, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis, Penápolis, Pereira Barreto, Pindorama, Pirangi, Planalto, Poloni, Pongaí, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Reginópolis, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara D´Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D´Oeste, São João das Duas Pontes, São José do Rio Preto, Severínia, Sud Mennucci, Tabapuã, Tanabi, Taquaritinga, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Valparaíso e Votuporanga.

 

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