SINDMOGI firma CCT com Sindicato dos Empregados da Saúde

Vigência do acordo é de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018

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Informamos que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho entre o SINDMOGI e o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO, data-base 1º de maio, com vigência de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018, para as cláusulas econômicas e de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2019 para a s cláusulas sociais, destacando-se:

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2017, fica estabelecido o reajuste salarial total de 4% (quatro por cento), a incidir sobre os salários de novembro de 2016 para pagamento da seguinte forma:

a)    A partir de 1º de maio de 2017, concessão de 2% (dois por cento), a incidir sobre os salários de novembro/2016, devidamente corrigidos pela norma coletiva anterior;
b)    A partir de 1º setembro de 2017, concessão do percentual de 4% (quatro por cento), a incidir sobre os salários de novembro/2016, devidamente corrigidos pela norma coletiva anterior.
c)    Aos empregados demitidos antes do pagamento da segunda (2ª) parcela do reajuste previsto nesta cláusula, será aplicado, no último mês de trabalho, o percentual de reajuste integral a que tiver direito considerando a data de sua admissão, utilizando-se o valor corrigido para o cálculo das verbas rescisórias.

CLÁUSULA 2ª- ADMITIDOS APÓS DATA BASE
Aos admitidos após a data-base, será aplicado o reajuste salarial proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados:

 

MÊS

MAIO 2%

SETEMBRO 4%

JUNHO/2016

1,83%

3,67%

JULHO/2016

1,66%

3,33%

AGOSTO/2016

1,50%

3,00%

SETEMBRO/2016

1,33%

2,65%

OUTUBRO/2016

1,16%

2,31%

NOVEMBRO/2016

1,00%

2,00%

DEZEMBRO/2016

0,83%

1,67%

JANEIRO/2017

0,67%

1,33%

FEVEREIRO/2017

0,50%

1,00%

MARÇO/2017

0,33%

0,67%

ABRIL/2017

0,17%

0,33%

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O disposto na alínea “c” da Cláusula 1ª aplica-se, igualmente, ao reajuste proporcional, observados os índices previstos nesta cláusula.

CLÁUSULA 5ª – SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 1° de maio de 2017, o piso salarial da categoria corresponderá a R$ 1.175,20 (um mil e cento e setenta e cinco reais e vinte centavos), para empresas com mais de 20 empregados.

PARÁGRAFO 1º: Os estabelecimentos de saúde de ILPI’s (Instituições de Longa Permanência) excluídas as Casas de Repouso, observarão os seguintes pisos salariais (salário de ingresso):

–  Apoio…………………………………………………..      R$ 1.094,50
–  Administração……………………………………….     R$ 1.094,50
–  Cuidador …………………………………………….      R$ 1.146,08
–  Demais funções…………………………………….     R$ 1.146,08

PARÁGRAFO 2º: Os estabelecimentos de saúde com até 20 empregados observarão os seguintes pisos salariais (salário de ingresso):

–  Apoio……………………………………………………R$ 1.094,50
–  Administração……………………………………….R$ 1.094,50
–  Demais funções……………………………………..R$ 1.146,08

PARÁGRAFO 3º: Para a aplicação dos pisos salariais acima especificados, considera-se:

– Atribuições de Apoio: limpeza, copa, lavanderia e mensageiro.
– Atribuições de administração: recepção e auxiliar administrativo com ensino médio.

PARÁGRAFO 4º: Sobre o piso salarial (salário de ingresso) não haverá incidência dos percentuais previstos na cláusula 1ª – Reajuste Salarial retro aludida.

PARÁGRAFO 5º: Na hipótese do piso salarial estadual ser fixado em montante superior a a

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