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CCT Psicólogos SP
CIRCULAR SINDPRUDENTE Nº 28-A/2022

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Informamos que o SINDPRUDENTE firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINPSI-SP, com vigência de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023. 

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 4.000,00 em agosto de 2022, reajustado pela última Convenção Coletiva firmada:

3% em setembro de 2022 – R$ 4.000,00 x 3%=R$ 120,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.120,00, a partir de 1º de setembro de 2022;

5% em janeiro de 2023 – R$ 4.000,00 x 5%=R$ 200,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.200,00, a partir de 1º de janeiro de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais;

8,83% em abril de 2023 – R$ 4.000,00 x 8,83%=R$ 353,20, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.353,20, a partir de 1º de abril de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

Presidente Prudente, 16 de Dezembro de 2022.

Luis Augusto Tenório De Siqueira 

Presidente 

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